11/06/13
            
            
              Constituição
            
            
              www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
            
            
              1/119
            
            
              Presidência da República
            
            
              Casa Civil
            
            
              Subchefia para Assuntos Jurídicos
            
            
            
            
            
            
            
            
            
              PREÂMBULO
            
            
              Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
            
            
              Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
            
            
              segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
            
            
              fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
            
            
              internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
            
            
              CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
            
            
              TÍTULO I
            
            
              Dos Princípios Fundamentais
            
            
              Art. 1º A Repúbl ica Federativa do Brasi l , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distri to Federal , consti tui -se
            
            
              em Estado Democrático de Di rei to e tem como fundamentos:
            
            
              I - a soberania;
            
            
              II - a cidadania;
            
            
              III - a dignidade da pessoa humana;
            
            
              IV - os valores sociais do trabalho e da l ivre iniciativa;
            
            
              V - o plural ismo pol ítico.
            
            
              Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes elei tos ou di retamente, nos termos desta
            
            
              Consti tuição.
            
            
              Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si , o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
            
            
              Art. 3º Consti tuem objetivos fundamentais da Repúbl ica Federativa do Brasi l :
            
            
              I - construi r uma sociedade l ivre, justa e sol idária;
            
            
              II - garanti r o desenvolvimento nacional ;
            
            
              III - erradicar a pobreza e a marginal ização e reduzi r as desigualdades sociais e regionais;
            
            
              IV - promover o bem de todos, sem preconcei tos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
            
            
              Art. 4º A Repúbl ica Federativa do Brasi l rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
            
            
              I - independência nacional ;
            
            
              II - prevalência dos di rei tos humanos;
            
            
              III - autodeterminação dos povos;
            
            
              IV - não-intervenção;
            
            
              V - igualdade entre os Estados;