11/06/13
            
            
              Constituição
            
            
              www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
            
            
              87/119
            
            
              I - diversidade das expressões culturais;
            
            
            
            
            
            
            
            
            
              IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
            
            
            
            
            
            
            
            
            
              VII - transversalidade das políticas culturais;
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
              I - órgãos gestores da cultura;
            
            
            
              II - conselhos de política cultural;
            
            
            
              III - conferências de cultura;
            
            
            
              IV - comissões intergestores;
            
            
            
              V - planos de cultura;
            
            
            
              VI - sistemas de financiamento à cultura;
            
            
            
              VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
            
            
            
              VIII - programas de formação na área da cultura; e
            
            
            
              IX - sistemas setoriais de cultura.
            
            
            
              § 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua
            
            
            
            
            
              § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em
            
            
              leis próprias.
            
            
            
              Seção III
            
            
              DO DESPORTO