Aprovado projeto que tipifica crime de seqüestro-relâmpago

 

Politica - 25/03/2009 - 03:39:38

 

Aprovado projeto que tipifica crime de seqüestro-relâmpago

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago e o inclui no Código Penal. A previsão de pena para o crime é de 6 a 12 anos de prisão, podendo chegar a 30. O projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como o crime de sequestro-relâmpago não estava previsto pela lei por se tratar de um crime "moderno", atualmente era sempre classificado como extorsão, previsto no artigo 158 do código penal, com pena que veria entre quatro a dez anos de prisão. Segundo a lei, extorsão é "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" com o intuito de obter vantagem econômica, por exemplo.

O seqüestro-relâmpago terá agora tratamento diferenciado. Nos casos em que for registrada lesão corporal grave, a pena pode variar de 16 a 24 anos. Já em caso de morte, a punição prevista é a reclusão de 24 a 30 anos.

Os senadores aceitaram o parecer do relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao projeto de lei, que rejeitava uma emenda apresentada pela Câmara dos Deputados. Com isso, fica mantido o texto do então senador pela Bahia, Rodolfo Tourinho, autor do projeto original. A decisão será comunicada à Câmara.

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