Em uma decisão unânime, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, nesta semana, os poderes de investigação dos integrantes do Ministério Público (MP). Conforme a decisão, a legitimidade para conduzir inquéritos policiais e realizar diligências investigatórias é apenas da polícia. Os ministros concluíram que os membros do MP não podem realizar diretamente essas apurações.
O relator do recurso no STF, ministro Nelson Jobim, disse que o Código de Processo Penal não autoriza a substituição na investigação da autoridade policial pelo integrante do MP.
“A Constituição de 1988 dotou o MP de poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial”, afirmou o ministro.
“A norma constitucional não completou, porém, a possibilidade do mesmo realizar e presidir inquérito policial”, disse Jobim.
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