O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu nesta sexta-feira, provisoriamente, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que obrigara a Empresa Brasileira de Correios (ECT) a substituir, no prazo de 180 dias, os contratos de franquia feitos, sem licitação, com particulares que prestam serviços postais. Estima-se que 25% desses serviços sejam executados pela iniciativa privada em cidades de grande população.
A chamada suspensão de tutela antecipada deferida pelo ministro passa a valer até 10 de novembro do próximo ano - ou até o trânsito em julgado da decisão final do processo, se este ocorrer antes da data limite agora prolongada. De acordo com o despacho do presidente do STF, "o quadro de omissão administrativa perdura há quase 13 anos, em menoscabo à exigência constitucional de que a concessão de serviços públicos deve ser sempre precedida de licitação (art. 175 da Constituição)".
O principal fundamento da decisão de Mendes foi a necessidade de observação dos prazos estipulados na Lei nº 11.668/2008, segundo a qual a substituição dos contratos de franquia em vigor (feitos sem licitação) deve ocorrer no prazo máximo de 24 meses, contados a partir da edição do decreto nº 6.339, de 10/11/2008.
"A fixação de prazo para a completa substituição dos contratos hoje existentes revela-se razoável, tendo em vista a complexidade inerente à realização do procedimento licitatório e à extinção de ajustes que vigoram há quase vinte anos", ressaltou o ministro. Ele acredita ser essa a solução "mais consentânea com os princípios da segurança jurídica e da continuidade do serviço público".
Ainda conforme o presidente do STF, "a extinção de todos os contratos de franquia no prazo estipulado pela decisão judicial (do TRF) coloca em risco a adequada prestação do serviço público, em detrimento de seus usuários". Além disso, o acórdão da segunda instância representaria violação à ordem pública por ameaçar, sem causa legítima, a prestação de um serviço público.
A pendência judicial sobre os contratos dos Correios com particulares começou quando o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para que a ECT promovesse, em prazo não superior a 90 dias, a licitação dos serviços postais a particulares. O MPF também pedia prazo de 180 dias para a extinção dos contratos de franquia sem licitação.
Na ação, o MPF acusava a ECT de reiteradamente renovar contratos mesmo existindo uma orientação do Tribunal de Contas da União que, desde 1994, obrigava a empresa a licitar seus contratos para delegação do negócio à iniciativa privada. Na primeira instância o pedido foi indeferido, mas a antecipação de tutela veio por meio de um recurso interposto no TRF-1. O caso estava no Superior Tribunal de Justiça, mas "subiu" para o Supremo por envolver questões de natureza constitucional.