A 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu na quarta-feira mais uma liminar contra a lei antifumo do governo do Estado. Com a senteça, concedida à Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp), o juiz Valter Alexandre Mena mantém suspensos os trechos do documento que foram vetados na terça-feira.
No julgamento anterior, foi determinada a suspensão de parte da lei antifumo, A sentença veta a proibição dos fumódromos e a obrigação dos empresários em fazer com que os clientes respeitem a lei.
O juiz salienta que "a lei estadual viola o direito adquirido dos empresários que, em atendimento e cumprimento da lei federal válida sobre a matéria, despenderam recursos na construção de tais recintos (os fumódromos)".
O juiz suspendeu ainda o trecho da lei que impõe ao empresário o dever de exercer poder de polícia e que obrigava a distribuição gratuita de formulários de denúncia.
Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça julga um pedido do governo que pediu a reconsideração da decisão.