O projeto de lei que amplia as condutas passíveis de punição nos casos de exploração sexual e prostituição de menores, além de aumentar determinadas penas, foi aprovado nesta quarta-feira pelo Senado. O texto torna crime a prática de sexo com menores de 18 anos que se encontrem em situação de prostituição. A pena de reclusão prevista é de quatro a dez anos. As informações são da Agência Senado.
Apresentado pela CPI da Pedofilia, o texto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Crimes Hediondos e na Lei de Prisão Temporária. A proposta será enviada à Câmara dos Deputados. Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois homens da acusação de exploração sexual por terem contratado três prostitutas adolescentes.
O relator da matéria, senador José Nery (Psol-PA), informa em seu parecer que o projeto amplia os casos passíveis de punição ao incluir neles quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir crianças ou adolescentes à exploração sexual ou à prostituição.
O texto prevê, como efeito automático da condenação, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento, além da perda de valores e bens móveis e imóveis utilizados na exploração do menor.
José Nery também ressaltou que a proposição determina pena de reclusão de três a oito anos para quem "se aproveita da vítima em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono".
Ao defender a matéria, o senador argumentou que essas medidas visam "corrigir imperfeições" do Estatuto da Criança e do Adolescente que, segundo ele, impedem que muitos criminosos sejam punidos.
Quanto às emendas que apresentou ao texto, ele disse que foram necessárias para "proceder a alguns ajustes no projeto original, a fim de cumprir acordo com o Ministério da Justiça".