O governo de São Paulo publicou neste sábado, no Diário Oficial, um decreto que muda o trecho do decreto que regulamenta a Lei nº 13.541 do Estado, a lei antifumo, que trata sobre a fiscalização. O texto novo afirma que a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) poderá celebrar convênios com a União e os municípios para a fiscalização.
Sancionada em maio pelo governador José Serra (PSDB), a lei, que entra em vigor no dia 7 de agosto, proíbe o uso de cigarros e demais produtos derivados do tabaco nos ambientes fechados de uso coletivo. O documento determina o fim dos fumódromos e prevê multa e até suspensão das atividades, no caso de reincidência, para o proprietário do estabelecimento onde a lei não for respeitada.
Na outra redação, o decreto afirmava que, além do Procon, o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária também poderia firmar convênios com o município e a União para auxiliar nos trabalhos.
A alteração do decreto não altera a lei antifumo, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo. O texto da Lei nº 13.541 prevê que qualquer pessoa pode denunciar infrações ao órgão de defesa ao consumidor ou à vigilância sanitária.