O governo federal divulgou nesta segunda-feira as propostas para exploração de petróleo na formação geológica conhecida como pré-sal. As regras foram encaminhadas ao Congresso, que analisará o documento e decidirá se aprova.
Avalie as principais definições do marco regulatório do pré-sal
1. Modelo de partilha de produção: O novo modelo se opõe ao sistema de concessão de blocos de petróleo, utilizado no caso de poços já existentes e fora da camada pré-sal. A partilha prevê que a União fique com determinado percentual da produção do petróleo, ao passo que deve caber às empresas exploradoras o restante do insumo recolhido. O novo paradigma foi adotado pelo fato de o governo entender que os poços do pré-sal têm altas chances de ter grande quantidade de óleo. Com o provável baixo risco de frustração, o governo acredita que as empresas exploradoras têm a obrigação de repartir com a União parte da produção.
2. Fundo Social: A partir dos recursos que a União vai gerar com a partilha da produção do pré-sal será formado um fundo social, que será usado para investimento para projetos de inovação tecnológica, políticas de educação e programas de erradicação da pobreza. De acordo com Dilma, isso permitirá que o Brasil não seja vítima da chamada "doença holandesa", situação na qual um exportador de produtos primários, como o petróleo, com a entrada excessiva de divisas, abre espaço para a apreciação cambial e o desmantelamento da indústria nacional.
3. Participação da Petrobras: a estatal petrolífera brasileira terá fixada em lei uma participação acionária mínima de 30% em cada campo de petróleo licitado para a camada. Para os blocos que considerar o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) "estratégicos", a União poderá ter o direito exclusivo de exploração.
4. Estatal: Será criada uma estatal específica, a Petro-Sal, para cuidar diretamente dos investimentos do petróleo encontrado na camada pré-sal. A nova empresa representará os interesses da União nos contratos de partilha de produção. Não está previsto que realize atividades operacionais de pesquisa e lavra ou qualquer tipo de investimento, mas terá assento nos comitês operacionais que definirão as atividades dos consórcios, com direito a voto e poder de veto nas decisões.
5. Royalties e participação especial: após pressão dos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, o governo decidiu manter a participação especial (PE), tributo cobrado na exploração do petróleo para ressarcir os custos que Estados produtores têm com infraestrutura e as perdas por danos ambientais na extração do insumo. Assim como na PE, no caso dos royalties cobrados por Estados e municípios, a taxação da exploração ficará em vigor até o Poder Executivo enviar uma nova mensagem ao Congresso Nacional revogando o benefício.