As prestações reajustadas pelo Plano de Equivalência Salarial (PES) devem considerar o salário real do mutuário incluídas as vantagens pessoais incorporadas definitivamente sobre esse montante. Com essa conclusão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Banco Itaú S/A contra os mutuários João Paulo e Tânia Maria Souza, do Rio Grande do Sul. A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, lembrou ser este o entendimento firmado na Primeira Seção do STJ (que reúne as Primeira e Segunda Turmas).
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