Trabalhador não recebe aviso prévio na aposentadoria compulsória

 

Nacional - 19/05/2003 - 14:00:41

 

Trabalhador não recebe aviso prévio na aposentadoria compulsória

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um aposentado da Universidade de São Paulo (USP) o direito ao pagamento do aviso prévio pela aposentadoria compulsória aos 70 anos. O relator do processo, juiz convocado Alberto Bresciani, explicou que a situação de um trabalhador que se aposenta compulsoriamente não pode se equipar à de um outro que faz jus ao aviso prévio pela dispensa imotivada. O aposentado trabalhou na USP na profissão de eletricista de 1987 a 1995. Quando foi admitido, já estava aposentado por tempo de serviço. Em novembro de 1995, ele recebeu comunicação da extinção do contrato por ter completado 70 anos. O empregador pagou gratificação natalina proporcional, férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de um terço, e FGTS sobre o 13º salário. O eletricista reivindicou o direito à indenização mencionada no artigo 51 da Lei 8.213/91, que trata da aposentadoria compulsória. Bresciani disse que ao extinguir o contrato de trabalho, a USP cumpriu todas as obrigações previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que considerou devidas. A aposentadoria compulsória não pode ser equiparada à dispensa imotivada porque decorre, tão-somente, do fato de se completar a idade prevista em lei e não depende de quaisquer outros fatores vinculados à vontade do empregado ou do empregador, afirmou o relator. Ele explicou que o aviso prévio está vinculado ao “querer” do trabalhador ou empregador em rescindir o contrato de trabalho. “Inexistindo, na aposentadoria por idade, o exercício de vontade, mas o atendimento de imperativo legal” não há direito ao aviso prévio, destacou. (RR 640878/2000)

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