A Câmara dos Deputados aprovou, por 328 votos a 76 onte, quarta-feira, dia 4, em primeiro turno, a emenda substitutiva à PEC dos Precatórios, assinada por diversos líderes partidários. A PEC muda as regras de pagamento dos precatórios e institui o leilão com deságio dos valores. As informações são da Agência Câmara.
Precatório é uma ordem judicial para que a autoridade competente pague ao credor o que lhe foi reconhecido por sentença. Na execução contra a Fazenda Pública, é o documento expedido pelo juiz ao presidente do tribunal respectivo para que este determine o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte.
A PEC dos Precatórios foi apelidada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como "PEC do Calote dos Precatórios". Para o presidente da OAB, Cezar Britto, ao propor percentuais "ínfimos" de receita para os Estados e municípios pagarem seu débitos judiciais, além do sistema de leilão, a PEC "amesquinha a decisão judicial que fixou os valores devidos".
No dia 27 de outubro, o relator da emenda à PEC dos Precatórios admitiu que a proposta não era ideal para resolver o problema da inadimplência do Poder Público e da necessidade de receber dos credores. "Não é o ideal, mas é o que é possível se fazer agora", disse, ao complementar os detalhes de seu relatório.
Ele defendeu a manutenção dos leilões, medida aprovada pelo Senado, e que, segundo Cunha, representa uma vantagem para o credor.