O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a quatro que está nas mãos do presidente da República a decisão de cumprir a extradição do italiano Cesare Battisti. O relator do caso, ministro Cezar Peluso, viu o placar ser revertido à tese apresentada por ele após o voto do ministro Carlos Ayres Britto. Ele foi o único que teve voto diferente da primeira parte do julgamento (pela extradição), mas ficou a favor da palavra final ser do presidente Lula.
"O processo extraditório começa no Executivo e termina no Executivo. O Judiciário comparece no processo apenas como rito de passagem necessário", disse Britto. O ministro afirmou que a soberania do presidente deve ser respeitada e que o STF não julga o mérito da extradição, mas apenas sua legalidade. Citando o tratado entre Brasil e Itália, Ayres Britto afirmou que o chefe do Executivo poderá supor fatores prejudiciais ao extraditando e vetar o envio do estrangeiro.
A autonomia concedida ao presidente Lula para decidir sobre o destino de Cesare Battisti foi um entendimento seguido pelos ministros Eros Grau, Carmem Lúcia, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, que afirmaram que a competência para devolver um extraditando é do presidente da República.
Os outros quatro ministros, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ricardo Lewandovisky e Ellen Gracie interpretaram de forma diferente o tratado bilateral de extradição assinado entre o Brasil e a Itália em 1989.
O relator Cezar Peluso alertou que deixar a palavra final sobre a extradição de Battisti para o Executivo pode prolongar sem motivação a prisão do italiano no Brasil, já que ele perdeu com a decisão do STF o caráter de refugiado. "É injustificável manter Cesare Battisti preso por tempo indeterminado apenas pela vontade do governo em não devolvê-lo à Itália. É uma crueldade estatal de manter o homem preso a título nenhum", disse.
Peluso disse ainda que seria um descrédito internacional para o Brasil ser classificado como país que não cumpre tratados bilaterais. "Essas são as razões pelas quais não posso conceber que o presidente da República tenha o poder discricionário de por mera conveniência ou oportunidade ou juízo político deixar de cumprir uma extradição cujo pedido ele próprio encaminhou ao STF", disse Peluso.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, afirmou que a decisão do tribunal a favor da extradição não é apenas autorizativa e sim imperativa ao Executivo. "Supremo não é órgão de consulta. Não há espaço para escolha quanto a observância da decisão do Supremo", disse Mendes.