O Senado aprovou na terça-feira o projeto de lei que regulamenta a atividade relacionada com o futebol praticado por profissionais, estabelecendo normas específicas para a prática, a administração transparente das ligas e entidades e a responsabilidade de seus administradores. O texto tem objetivo de moralizar, por meio de regras gerais, a prática do desporto nacional, "cujos clubes já andam muito maculados por corrupção e impunidade", conforme afirmou o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A informação é da Agência Senado.
De autoria da CPI do Futebol, o projeto agora vai à Câmara dos Deputados. "Se as verbas públicas recebidas pelos clubes não passam por controle sério, como constatou a CPI, cabe à legislação estabelecer regras para prevenir os crimes e fraudes daí decorrentes", afirmou Alvaro Dias.
Alvaro Dias deu parecer favorável ao projeto com uma emenda, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cuja leitura foi feita pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
A matéria também foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde também foi relatada por Alvaro Dias, que referendou a emenda da CCJ.
Pelo projeto, o futebol praticado por atletas profissionais deverá ser regulado por normas nacionais e regras internacionais de práticas desportivas aceitas pela entidade de administração nacional do desporto. As atividades relacionadas às suas competições devem ser entendidas como ato de comércio.
O texto trata ainda dos documentos exigidos das entidades e ligas do futebol e determina que, para o recebimento de recursos, essas sociedades deverão apresentar à empresa contratada as certidões negativas de débito.
Além disso, o projeto determina que as responsabilidades e penalidades previstas na legislação civil, penal, trabalhista, previdenciária, cambial e tributária para diretores, sócios e gerentes de sociedades comerciais, aplicam-se aos dirigentes, acionistas e cotistas das sociedades e entidades relacionadas à administração e à prática de competições de atletas profissionais do futebol.
Tais entidades são obrigadas, de acordo com o projeto, a elaborar e publicar as demonstrações contábeis e balanços patrimoniais de cada exercício, devidamente submetidos à auditoria externa.
As inelegibilidades estabelecidas pela lei que institui normas gerais sobre desporto serão aplicadas aos dirigentes, gerentes e administradores condenados por crime doloso em sentença definitiva e aos inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva.
As inelegibilidades previstas na lei são de dez anos para dirigentes das entidades de administração do desporto e ligas desportivas e de cinco anos para dirigentes de entidades de prática desportiva.