Todos os filiados em partidos que pretendem concorrer a cargos eletivos neste ano de 2010 e que estejam ocupando cargos públicos e equiparados devem ficar atentos para os prazos de desincompatibilização previstos na lei complementar n° 64/90.
Devem se afastar dos cargos até 2 de abril os auditores fiscais; diretores e superintendentes de autarquiar, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas; chefes de gabinete de governadores; diretores e conselheiros de concessionárias e sociedades de assistência aos municípios; magistrados e promotores; ministros e governadores; presidentes de empresas privadas que prestam serviços públicos; prefeitos; presidentes de órgãos de classe; secretários estaduais e municipais.
A relação acima é de caráter exemplificativo, caso a situação funcional não esteja relacionada, clique aqui e consulte a tabela do site do tre/sp com outros cargos e prazos para desincompatibilização.
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