Seis acusados de participar da morte do prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel irão a júri popular, segundo determinou, nesta quinta-feira, o juiz Antonio de França Hristov, da 1ª Vara Judicial de Itapecirica da Serra (SP).
O Ministério Público denunciou sete pessoas como executoras da morte de Celso Daniel, que morreu no dia 20 de janeiro de 2002. José Erivan Aleixo da Silva, conhecido como Van, foi excluído da sentença porque seu nome não foi mencionado no curso do processo e não houve prova judicial suficiente para envolvê-lo, segundo informou o Ministério Público.
O Ministério Público denunciou, ainda, o empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, por co-autoria do mesmo crime, mas o processo em que ele figura como réu está desmembrado porque estão sendo ouvidas as testemunhas de defesa.
Os acusados que irão a júri popular são: José Edson da Silva, Elcy Oliveira Brito, Marcos Roberto Bispo dos Santos, Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como Monstro, Itamar Messias Silva dos Santos e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho. Eles serão julgados pela prática de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa, e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima), cuja pena máxima é 30 anos de reclusão.
As promotoras de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - Núcleo ABC, Milene Comploier e Eliana Vendramini Carneiro, ingressaram com um novo pedido de prisão contra José Edson da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcy Oliveira Brito.
Os três foram soltos por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira passada. As promotoras alegam que a prisão é necessária em razão do perigo à ordem pública e o risco de não aplicação da lei penal, especialmente porque em março de 2006 houve uma tentativa de resgate do trio que era transportado para uma audiência no Fórum de Itapecirica da Serra. Na ocasião, houve troca de tiros com a escolta, que frustrou o plano.
De acordo com a sentença proferida nesta quinta, as investigações do Ministério Público apontam que a morte de Celso Daniel não foi um crime de caráter patrimonial e sim uma morte premeditada.
Entenda o caso
Celso Daniel foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002 e levado para um cativeiro em Juquitiba, à beira da Rodovia Régis Birttencourt (BR-116), na saída de São Paulo para Curitiba. Segundo inquérito concluído em 1º de abril daquele ano pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o ex-prefeito teria sido sequestrado por engano por uma quadrilha de seis pessoas da favela Pantanal, da capital paulista. Quando um integrante percebeu quem era a vítima, o chefe do grupo teria ordenado a soltura. Porém, outro integrante teria entendido a ordem erradamente e Daniel foi assassinado.