TST: banco terá de pagar horas extras por não controlar jornada

 

Nacional - 29/05/2003 - 12:37:37

 

TST: banco terá de pagar horas extras por não controlar jornada

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Banco Santander Brasil S/A (incorporador do antigo Banco Geral do Comércio S/A) terá de pagar todas as horas extras pedidas por um ex-funcionário numa ação trabalhista por não manter na agência bancária qualquer tipo de controle de horário de trabalho. A determinação é da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1). Ao não registrar os horários de entrada e saída de seus funcionários, o banco descumpriu determinação da CLT (artigo 74), que obriga estabelecimentos com mais de dez trabalhadores a registrar - em meio manual, mecânico ou eletrônico – as horas de entrada e saída do trabalho. O banco argumentou que a ausência dos registros de horário não poderia respaldar a condenação, devendo ser apreciados outros meios de prova. Além disso, ponderou que não houve “qualquer comando judicial no sentido da apresentação dos controles de horário”. O argumento não convenceu o relator do recurso na SDI-1, o juiz convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Segundo ele, a segunda instância concluiu que o banco realmente não controlava a jornada. “Processualmente ninguém pode ser intimado a exibir nos autos o que não existe”, afirmou.

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