Após estudo da assessoria jurídica do Legislativo e obtenção de sete assinaturas para fazer tramitar seu projeto de lei o vereador Admir Ferro (PSDB) está convicto de que a Prefeitura comete ilegalidade e abuso de poder ao protestar os moradores em débito com o IPTU como vem acontecendo, desde o mês passado, após decisão do prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT). A administração começou a inscrever na Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A) e no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) os credores que não pagaram o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2009.
O projeto de lei de Admir Ferro quer impedir a continuidade desta prática e proíbe a municipalidade de encaminhar nomes de devedores e informações cadastrais de inadimplentes para quaisquer entidades de fiscalização do crédito comercial.
A Prefeitura tem enviado os dados de pessoas e empresas com impostos atrasados para o cartório de protestos realizar a cobrança. Os contribuintes têm cinco dias para quitar os débitos à vista. Mesmo se decidirem pela renegociação, o nome continua ‘sujo'' até que a última parcela seja paga.
Abuso de poder
Admir pondera que o envio de nomes para o cartório de protestos, amparado pela lei federal 9.492, de 10 de setembro de 1997 é proteção para atividades comerciais e não se aplica à administração pública. “O prefeito está desviando a finalidade da lei federal ao utilizar o protesto como instrumento de cobrança - diz - porque a certidão negativa expedida pelo município já cumpre este papel.” Para Admir Ferro, “a iniciativa é ilegal e caracteriza abuso de poder”.
Repetição
Admir lembra que a medida adotada por Marinho é semelhante à legislação criada em 2001 pelo ex-prefeito Maurício Soares (PT), hoje assessor especial de gabinete de São Bernardo, e que foi considerada ilegal pela Justiça em 2009, após processo da subsecção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da cidade questionar a cobrança judicialmente.
No entendimento do relator do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rodrigo Enout, responsável por julgar o recurso da Prefeitura na época, a cobrança é "abusiva" e "desnecessária". A sentença, contudo, só vale para os advogados. O resto da população esta sujeita a ser acionada em cartório por conta de dívidas com o município.
Governo da exclusão
Para Admir, a medida do prefeito é aplicada de forma indiscriminada, tanto para grandes empresas como para as pessoas mais simples. “Quem está enfrentando dificuldades financeiras porque perdeu o emprego, por exemplo, vê sua situação piorar com esta decisão do Prefeito”, diz Admir. “No momento em que a pessoa mais precisa de ajuda, vem o prefeito com esta medida antipática e agressiva que a Justiça já demonstrou ser ilegal. Cada vez mais, este é o governo da exclusão”, diz. Para o vereador, a Prefeitura dispõe de outros mecanismos para cobrar as dívidas.
O projeto proíbe a municipalidade de encaminhar nome de devedores para quaisquer entidades de fiscalização do crédito comercial.