O Plenário do Senado deve votar, nesta terça-feira, a proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP). Conforme a Agência Senado, o pleito ocorre às 10h em sessão extraordinária, para evitar a pauta trancada por projetos relacionados ao pré-sal, que tramitam em regime de urgência. A reforma do CPP, que já tem quase 70 anos, começou a se desenhar em 2008 e pretende agilizar e modernizar a legislação.
O texto que vai à votação no Plenário traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo a tarefa de julgar. No caso de júri, o texto permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto.
A vítima, que atualmente não conta com a atenção do Estado, passa a ter direitos como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado, ter amplo acesso ao desenrolar do processo e de poder manifestar-se sobre ele.
O projeto altera regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas em três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas, ou de emprego de força, só pode se dar se indispensável: em casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
O habeas-corpus, por sua vez, passa a ter restrição no projeto de código, pois somente pode ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Também há no texto preocupação em preservar a privacidade da vítima, das testemunhas e do investigado, limitando a exposição dessas pessoas pelos meios de comunicação.