O juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, acatou pedido de um contribuinte e extinguiu o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria do solicitante, segundo informações da Justiça Federal Paulista. Cabe recurso ao INSS.
O fator previdenciário tem como objetivo reduzir o valor do benefício de acordo com o tempo de trabalho do contribuinte e a expectativa de vida dele.
O redutor tem finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. Desta forma, penaliza-se a aposentadoria precoce.
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