Liminar do TST libera o passe de Nélio do Flamengo

 

Nacional - 13/06/2003 - 13:56:14

 

Liminar do TST libera o passe de Nélio do Flamengo

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, concedeu liminar liberando o jogador de futebol Nélio José Rodrigues do vínculo desportivo com o Clube de Regatas do Flamengo e o autorizando a celebrar novo contrato de trabalho com outra agremiação esportiva. Nélio recorreu ao TST, com pedido de liminar (em reclamação correicional) contra decisão do juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que negou a solicitação alegando que não via “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” diante da eventual permanência do atleta no Flamengo. Ao deferir o pedido de liminar, o presidente do TST observou que a não concessão à solicitação implicaria um dano irreversível ao jogador. “Ele ficaria impossibilitado de jogar para outro clube, cerceado no seu direito do exercício da profissão, garantido pela Lei Maior, com todas as naturais conseqüências para um atleta que deixa de jogar, uma vez que o prazo para a inscrição de jogadores no Campeonato Brasileiro de Futebol de 2003 encerra-se em 31 de julho de 2003”, sustentou o ministro Francisco Fausto.

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