A Diretoria Colegiada do INSS publica no Diário Oficial da União de terça feira, por meio da Instrução Normativa nº 91, os procedimentos que as empresas, órgãos públicos e pessoas físicas devem seguir para formalizar o parcelamento de seus débitos previdenciários no âmbito da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, que limita este parcelamento em até 180 meses.
A inscrição poderá ser feita até o último dia útil deste mês em qualquer agência ou unidade de atendimento do INSS, considerando os débitos contraídos até janeiro deste ano. Ao procurar uma agência do Instituto, o interessado verificará quais os créditos que deseja parcelar e o funcionário do INSS fará um levantamento de quantos débitos a empresa, órgão público ou pessoa física possui, inclusive aqueles eventualmente inscritos na dívida ativa.
|