Não adianta. A “cara de pau” de alguns vereadores de São Bernardo chegaram ao extremo mesmo. A Secretaria Parlamentar da Assembléia Legislativa nos informou que o pagamento dos deputados estaduais e feito de forma discriminada, ou seja, o salário e os benefícios são colocados em separado no hollerith de pagamento. Um dos ítens é o auxilio moradia no valor de R$ 2.250.
Os vereadores, dizem que seguem a constituição que diz que um vereador deve receber 75% do que recebe um deputado estadual.
Existem alguns subsídios que fazem sentido para um deputado estadual ou federal. Quando eles precisam manter uma segunda residência para representar seus eleitores, nada mais lógico que recebam para suportar tal despesa.
Agora, os vereadores moram na cidade, aliás é condição obrigatória para se candidatarem e se elegerem para o cargo. Então porque devem receber por algo que não afeta a representação de seus eleitores? Dessa forma, todo funcionário público comissionado deveria receber auxílio moradia (princípio da isonomia), ou não?
O promotor Belaz disse que precisaria estudar a matéria para averiguar se cabe uma ação nesse caso. De acordo com ele somente será passível de discussão o recebimento se o valor estiver estipulado como “auxílio moradia” no pagamento dos deputados estaduais.
Agora é esperar para ver se o Ministério Público irá solicitar os documentos (que nós da imprensa já solicitamos e recebemos da Secretaria Parlamentar) e entrar com o processo para que haja a devolução desses valores para os cofres públicos. Para se ter uma idéia, a Câmara paga para um vereador, durante os quatro anos de mandato, o equivalente a R$ 78 mil a título de “auxílio moradia”. Como pode-se notar, isso daria para adquirir uma bela casa ou apartamento nas regiões não centrais. Afinal para que serve o “auxílio moradia”? Ora, parece que ele serve para que o vereador possa adquirir, em quatro anos, a sua moradia...
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