Uma das mais significativas conquistas da cidadania, no Brasil, nos últimos 15 anos, ocorreu no campo das relações de consumo. Em 1990, como conseqüência da Constituição, foi editada a Lei de Defesa do Consumidor, destinada a reduzir a disparidade de poder entre fornecedores e consumidores. Apesar dos avanços, no entanto, o consumidor continua vulnerável, sendo lesado em aspectos importantes, especialmente no direito sagrado de ter informações claras e precisas sobre o preço do produto ou serviço que desejar adquirir ou contratar.
Quando fui ministro da Justiça, identifiquei e combati vários abusos. Entre eles, as discrepâncias existentes entre os preços exibidos nas prateleiras e aqueles efetivamente cobrados na boca do caixa, em média de 15%, mas com registros de diferenças que chegavam a absurdos 182%, sempre em detrimento do consumidor. Tal prática destoa do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor que garante, na oferta e apresentação de produtos ou serviços, informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Para fazer valer esse direito, editamos a Portaria nº 14, de 22 de junho de 1998, determinando seu cumprimento.
Mas a Constituição, a lei e a portaria não bastaram. Continuamos enfrentando a resistência das grandes redes de supermercados em esclarecer o consumidor sobre o preço de venda do produto. A entidade representativa do setor de supermercados argumentava que o código de barras e algumas poucas máquinas de leitura ótica seriam suficientes, considerando o direito de expor o preço diretamente no produto um retrocesso tecnológico. Não é verdade. Aliás, demonstramos justamente o contrário. Nos países mais avançados o código de barras coexiste, pacificamente, com o preço no produto, muitas vezes no mesmo selo. É assim, só para citar alguns, nos Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha, Espanha, Portugal. São países que nada têm de atrasados. Ninguém é contra o código de barras. Pelo contrário, todos nós defendemos as vantagens da automação para o nosso dia-a-dia.
O que não se pode aceitar é que tais avanços sirvam para mascarar práticas que subestimam a inteligência e atentam contra dignidade das pessoas. Os conceitos de preço claro, exposto no produto e do código de barras não se excluem mutuamente. Com o uso do código de barras, o fornecedor e o consumidor têm maior conforto. O procedimento garante agilidade e comodidade, diminuindo as cansativas filas que se formam nos caixas dos supermercados, além de apressar a reposição automática dos estoques.
Colocando o preço no produto, cumpre-se a lei, tratando com dignidade e respeito o consumidor. Este saberá, de imediato, com maior precisão, o valor do produto oferecido, podendo dimensionar a compra de acordo com o seu bolso, com as suas possibilidades, sem correr o risco de passar pela humilhação de muitas vezes devolver mercadorias no caixa.
(*) Renan Calheiros é líder do PMDB no Senado e ex-ministro da Justiça
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