FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia

 

Economia - 13/03/2014 - 13:16:41

 

FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Justiça Federal decidiu nesta quinta-feira que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia para pagar a pensão

Justiça Federal decidiu nesta quinta-feira que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia para pagar a pensão

A Justiça Federal decidiu nesta quinta-feira que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi revertida em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o saque.

Em 2010, a ministra da Segunda Turma do STJ, Eliana Calmon, esclareceu que o dinheiro do FGTS e do PIS (Programa de Integração Social) a que o trabalhador tem direito pode ser penhorado pela justiça para o pagamento de dívida de pensão alimentícia, evitando assim a prisão do devedor, e a sobrevivência de seus dependentes. Se pode ser penhorado, pode então ser sacado para pagamento de dívida com pensão alimentícia.

De acordo com  a turma, apesar da Lei 8.036/90, que trata dos casos em que o dinheiro pode ser sacado, não definir que o dinheiro do FGTS deve ser utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir alimentos é assegurada pela Constituição.

"Segundo o entendimento do STJ, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana", afirmou o juiz federal Gláucio Maciel, relator do processo.



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