O Judiciário e a Previdência

 

Opinião - 22/07/2003 - 16:33:05

 

O Judiciário e a Previdência

 

JOSÉ LUIZ DELGADO (*) .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Nesse assunto da Previdência o Judiciário está certo e está errado. Está certíssimo quando defende a aposentadoria integral, direito essencial que escandaliza não ver aclamado por todas as pessoas honestamente preocupadas com o déficit da Previdência. Afinal, por que qualquer cidadão (não só o servidor público, mas também o trabalhador privado) não poderia aposentar-se com o mesmíssimo valor que recebia enquanto estava em atividade? Porque não pode contribuir para a Previdência com base na integral remuneração que recebe mensalmente? Alegam que a Previdência não pode arcar com despesas tão vultosas. Mas como, então, ao mesmo tempo sustentam que a previdência privada pode? Se o regime da previdência privada (complementar) pode perfeitamente remunerar de forma integral (e com lucro!) todos os que se aposentarem por ela, isto é, os que complementarem a aposentadoria com os planos de previdência privada, por qual maldição de Deus isso não poderia acontecer na previdência pública (na qual até se poderia contribuir mensalmente com quantias menores, uma vez que ela não visa ao lucro)? Se o conjunto das contribuições mensais que o trabalhador vier fazendo, ao longo da vida, nos planos de previdência privada, constituirá um fundo que dará perfeitamente (por todos os cálculos atuariais) para pagar a pensão desse mesmo trabalhador, quando ele se aposentar, - por que não pode dar, na previdência pública? É absurdo imaginar que a soma, num regime, seria diferente da soma no outro. Donde, é outra a causa do déficit. Simplesmente “garfaram” a receita da Previdência. Meteram a mão no “fundo” das contribuições mensais dos servidores. Usaram para outras coisas. Acabaram com o dinheiro. Os servidores, que vieram contribuindo ao longo das décadas, foram ludibriados, roubados. E aí os culpados, os governos, inventam o discurso hipócrita de comparar a receita atual com a despesa atual, escondendo o fato óbvio de que a despesa atual não tem de ser coberta pela receita mensal de hoje, mas, sim, pela receita que veio sendo acumulada ao longo do tempo, - assim como a receita de hoje deve servir é para custear a despesa de amanhã (as pensões futuras dos servidores que estão contribuindo hoje). Onde o Judiciário erra, e gravemente, é quando defende isso, que é o certo, a aposentadoria integral, mas somente para si. Por que só a magistratura pode continuar percebendo, ao se aposentar, aquilo mesmo (ou quase aquilo mesmo: uma pequena redução pode ser razoável) que percebia enquanto em atividade? Por que o certo e o ideal para todo mundo pode ou deve ficar restrito aos excelentíssimos senhores juízes? Aqui, a calamidade da posição da magistratura, que a envergonha aos olhos da nação e faz com que, infelizmente, o cidadão comum passe a desconfiar dela, tanto quanto desconfia dos políticos - que parecem, estes, e agora também aquela, interessados só na própria situação, na segurança das próprias vantagens, em legislar para si mesmos, e não no bem geral. Se a tese é boa, e é, por que a magistratura não a defende para todos, mas a pleiteia somente para si mesma, como vantagem exclusiva? Isso só prejudica a magistratura porque faz parecer privilégio odioso aquilo que na verdade deveria ser direito comum de todos. Neste ponto específico, a razão está com Lula: não pode haver exceção para grupo algum, por mais eminente que seja. Aposentadoria integral não é privilégio nem abuso. É direito elementar, e comum a todos. A boa reforma da Previdência supõe manter a aposentadoria integral dos servidores públicos (nada justifica o contrário) e até estendê-la aos trabalhadores da iniciativa privada, porque esse é o direito óbvio de todo aquele que trabalha: o de perceber, aposentado, o mesmo que percebia em atividade, manter o mesmo padrão de vida, a mesma situação financeira - por que não, bem intencionado presidente Lula? (*) José Luiz Delgado é professor universtiário.

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