Há poucos dias, o ministro do Planejamento, Guido Mantega, fez uma observação oportuna ao dizer que a política econômica do governo não pode se resumir à busca do superávit primário, ao controle da inflação ou àqueles itens que têm visibilidade diária no noticiário nacional. Ela há de ser mais abrangente e não pode perder uma idéia de conjunto. Com suporte nesta diretriz afirmou o ministro que uma das primeiras providências do governo será aprovar a nova Lei de Falências e Concordatas. Foi o que também disse o ministro da Fazenda, Antonio Palloci, que em Davos, depois de enunciar as medidas prioritárias da área econômica, fez a inclusão de uma nova lei falimentar para o País. Como se vê, ambos os ministros deixaram claro que não se trata de uma proposta apenas ministerial, mas que traduz um compromisso de governo.
A reforma é sim prioritária e importante, pois a lei de falências, juntamente com a lei das sociedades anônimas, fazem a principal base jurídica do livre jogo de mercado. Num país onde brotam milhares de empresas todos os meses - sobretudo as micro e pequenas com grande índice de mortalidade infantil - uma estrutura legal sadia e moderna é pressuposto fundamental para um bom funcionamento do mercado.
A Lei de Falências vigente é do fim da ditadura getulista e uma das mais atrasadas do mundo em matéria de concordata. Ela não cria condições de recuperação de empresas com problemas de liquidez, acelera o seu fechamento e cuida basicamente de ritualizar o ressarcimento dos credores, entre os quais, é claro, desponta o Fisco que tem preferência sobre os fornecedores e prestadores de serviços. Ou seja, a concordata de uma empresa provoca o efeito dominó ao levar outras empresas na mesma situação, mas o Estado raramente deixa de levar a sua parte no espólio. ]
O processo falimentar é lento e burocrático e esta é uma das razões por que o sistema financeiro está cada vez mais seletivo para a concessão de empréstimos prejudicando as pequenas e médias empresas, justamente as que mais geram empregos. Uma Lei de Falências anacrônica, com regras defasadas, tornam os procedimentos judiciais morosos e os critérios de ressarcimento confusos.
A lei que está em vigor, além de contribuir para a hesitação de negócios dá margem a uma verdadeira indústria falimentar que fazem a fortuna de muitos síndicos, administradores e cartorários, como sabem aqueles que têm experiência forense. Novas e modernas regras como as que constam do projeto que tramita há anos no Congresso facilitariam a reestruturação das dívidas das empresas, poderiam evitar as concordatas e falências fraudulentas, e, sobretudo, protegeriam milhares de empregos em todo o Brasil.
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