Reparos em vias públicas: concessionárias são orientadas a se adequar à nova lei

 

Litoral - 26/11/2014 - 06:17:56

 

Reparos em vias públicas: concessionárias são orientadas a se adequar à nova lei

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Resolver o problema e não apenas multar. Com esse objetivo, a prefeitura estabeleceu prazo até o final do ano para as empresas se adaptarem à Lei Complementar 852

Resolver o problema e não apenas multar. Com esse objetivo, a prefeitura estabeleceu prazo até o final do ano para as empresas se adaptarem à Lei Complementar 852

Resolver o problema e não apenas multar. Com esse objetivo, a prefeitura estabeleceu prazo até o final do ano para as empresas se adaptarem à Lei Complementar 852. Sancionada há um mês, a nova legislação determina que as empresas prestadoras de serviços públicos, concessionárias, permissionárias ou de utilidade pública são obrigadas a reparar estragos causados em passeios e ruas do município.

Para tanto, juntamente com o aviso da reunião mensal da Comissão de Serviços Públicos (Coserp), realizada na última semana, foi encaminhada cópia da nova norma. Participaram do encontro representantes de todas as empresas (luz, água, gás, telefonia, etc) que fazem serviços nas ruas e técnicos das secretarias de Infraestrutura e Edificações (Siedi), Serviços Públicos (Seserp), Meio Ambiente (Semam) e ainda Prodesan e CET. Na ocasião foram apresentadas as regras estabelecidas e sanadas as dúvidas.

Ao mesmo tempo, a prefeitura vem chamando as concessionárias que mais causam danos, visando estabelecer planos de obras para recuperação de pontos já mapeados pela Siedi. Somente da Comgás foram identificados 67 consertos mal feitos no Centro de Santos. A concessionária se comprometeu a fazer os reparos até o final do ano.

NOVAS REGRAS

A LC 852/2014 foi formulada com base em estudo da Siedi e prevê que os reparos sejam executados seguindo princípios de acessibilidade, mobilidade urbana, segurança, durabilidade e harmonia estética. A garantia dos serviços deverá ser de cinco anos.   

A recuperação da pavimentação em vias arteriais e de trânsito rápido deve ser feita em toda a faixa de rolamento atingida ou danificada. Reparos mínimos são permitidos apenas em vias locais, com largura não inferior a 60 cm. O descumprimento das normas estabelecidas acarreta intimações e multas que poderão variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil.

 



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