Nova lei do passe livre no transporte coletivo municipal garante benefícios

 

ABCD - 29/07/2003 - 15:18:07

 

Nova lei do passe livre no transporte coletivo municipal garante benefícios

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Os idosos, aposentados e pessoas portadoras de deficiência física e mental de São Bernardo continuam a ter passe livre nos transporte coletivo municipal. De acordo com a nova lei, promulgada pelo prefeito William Dib, dia 17 de julho, todas as pessoas acima de 65 anos têm direito ao benefício, conforme estabelece a Constituição Federal. A nova lei beneficia as pessoas com mais de 60 anos de idade consideradas economicamente carentes, com renda pessoal mensal até R$ 480. Também tem direito ao benefício os aposentados e pensionistas, residentes no município, maiores de 55 anos de idade e com renda pessoal mensal até R$ 480. A lei beneficia também as pessoas portadoras de deficiência física e mental e acompanhantes moradores em São Bernardo. O benefício é estendido aos policiais militares e aos integrantes da Guarda Civil Municipal, quando fardados e em serviço; aos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando uniformizados e em serviço; aos atiradores do Tiro de Guerra, quando fardados, no horário de ida e volta da instrução. Os passes escolares com desconto de 50% do valor da tarifa, destinados a alunos e professores de estabelecimentos de ensino oficiais, serão fornecidos pelas empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, mediante cadastramento e demonstração da qualificação. Dr. Dib disse que a Câmara Municipal de São Bernardo teve que aprovar uma nova lei porque as demais, que tratam sobre o assunto serão revogadas com a entrada em vigor da nova legislação dentro de 60 dias, já haviam sido declaradas inconstitucionais. “Nessas condições, elas poderiam deixar de serem cumpridas pelas empresas de ônibus, porque ninguém é obrigado a cumprir uma lei que foi considerada inconstitucional pela Justiça. Caso a Câmara Municipal não aprovasse a nova lei, somente as pessoas acima de 65 anos teriam direito à gratuidade no transporte coletivo urbano, conforme estabelece a Constituição Federal”, explicou o prefeito.

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