O ministro da Saúde, Humberto Costa, considerou justa a decisão da Agência Nacional de Saúde (ANS) de proibir que hospitais, clínicas ou laboratórios exijam depósito de cheque-caução ou assinatura de promissória de pacientes que tenham plano de saúde. Segundo o ministro, o precedente legal que fundamenta isso é a própria legislação que regulamentou o funcionamento das operadoras e dos planos e seguros de saúde do Brasil. Ele disse que existem diversos aspectos que estabelecem no relacionamento entre as operadoras e prestadoras a garantia de que o serviço será efetivamente remunerado, até mesmo nos casos em que há inadimplência do cidadão que é usuário dos planos do sistema de saúde.
Para ele, o contrato que é feito entre o cidadão e a operadora já é suficiente para que o direito de utilizar o serviço de uma prestadora seja garantido. A outra coisa importante é que isso (a exigência do depósito) estabelecia uma dupla cobrança ao indivíduo, que já pagou sua mensalidade por um serviço que não é pouco expressivo, acrescentou o ministro, ressaltando que a decisão da Agência Nacional de Saúde é justa e tem fundamentação legal. Na opinião de Humberto Costa, o importante é que agora está havendo uma discussão que prevê a "contratualização" entre operadoras e prestadores de serviço.
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