A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu proibir, por 90 dias, as operadoras de serviços de internet em banda larga de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia. Segundo a determinação, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18, fica estabelecida uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 10 milhões.
Durante os 90 dias da suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que colocam à disposição do consumidor ferramentas que o permitem, entre outras possibilidades, acompanhar de maneira clara o andamento do consumo, além de ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento de franquia.
A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.
A decisão da Anatel atende também a uma solicitação feita pelo ministro das Comunicações, André Figueiredo. Ele enviou ofício, na semana passada, à Anatel para que intercedesse no assunto em favor dos consumidores.
Este ano, algumas operadoras de telefonia fixa e banda larga começaram a adotar a prática de restringir o tráfego de dados permitido aos usuários, à semelhança do que é praticado no mercado de telefonia móvel.
A atitude das empresas causou indignação nos usuários, que apontam que os limites propostos muitas vezes se mostram irreais diante do volume de dados trafegados numa navegação normal pela internet.
As restrições podem penalizar aqueles que usam serviços de streaming de vídeos, por exemplo, que exigem uma transferência mais robusta de dados.
Medida Liminar e o Direito do Consumidor
A medida liminar exige, também, que antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.
O presidente da Anatel, João Rezende, disse hoje que a regulamentação da agência permite que as operadoras de internet fixa adotem um limite para o consumo. “A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado.”
Para ele, as empresas estão falhando na comunicação com os clientes por não implementarem as ferramentas necessárias para que os usuários possam saber quanto estão consumindo diariamente. Rezende disse que as empresas cometeram um “erro estratégico” há alguns anos ao não perceber o crescimento do uso de internet no Brasil. “Percebemos um avanço progressivo no acesso à internet e é evidente que, em algum momento, esse modelo de negócios aconteceria, assim como ocorreu no serviço ilimitado em voz.”
Rezende também considera que as empresas ao longo do tempo “deseducaram” os consumidores, por oferecer internet sem limite de utilização. “Essa questão da propaganda, do ilimitado acabou de alguma maneira desacostumando os usuários. Foi uma má educação ao consumo que as empresas fizeram ao longo do tempo”, disse. Para o presidente da Anatel, a oferta das empresas tem que ser coerente com a realidade, ou seja, a operadora não pode dizer que um serviço é ilimitado e não praticar.
A cautelar abrange as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A. Essas prestadoras contavam com mais de 50 mil acessos em serviço ao final de fevereiro de 2016 e, de acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, não podem ser consideradas empresas de pequeno porte, conferido a elas mais obrigações.
Com informações da Agência Brasil - Abr e Conjur