Justiça do Trabalho deve recolher R$ 1 milhão para a Previdência

 

Nacional - 14/08/2003 - 11:14:51

 

Justiça do Trabalho deve recolher R$ 1 milhão para a Previdência

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O sistema informatizado de cobrança de contribuições previdenciárias na execução de dívidas trabalhistas deve reforçar os cofres da Previdência Social em mais de R$ 1 milhão ao ano. A previsão foi feita pelo procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), João Ernesto Aragones Viana, ao presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, em reunião para tratar da efetivação do sistema, a chamada Execução Eletrônica, em todo o País. Aragones informou que a Justiça do Trabalho recolheu para a Previdência Social R$ 750 milhões, no ano passado. O sistema vi permitir um aumento de mais de R$ 250 milhões no recolhimento feito nas execuções trabalhistas. A expectativa do ministro Vantuil Abdala é que o sistema esteja em funcionamento em todo o País até o final do ano. “A Justiça do Trabalho tem todo o empenho em dar eficácia a esse programa”, disse. O presidente em exercício do TST destacou a importância da atuação da Justiça do Trabalho para as contas da Previdência Social, pelo recolhimento de valores significativos dos débitos que são desconhecidos pelo INSS. Esse trabalho é feito pelos juízes do Trabalho sem o envolvimento de fiscais ou dos procuradores do INSS e, portanto, sem nenhum custo para o INSS, afirmou. O ministro disse que a importância do sistema não se restringe ao aspecto econômico. Na sua avaliação, a Execução Eletrônica tem relevância social e inibe também os sonegadores. O recolhimento feito pela Justiça do Trabalho assegura aos trabalhadores que não têm carteira assinada o reconhecimento do tempo de serviço para a contagem da aposentadoria. O presidente em exercício do TST calcula que dos trabalhadores que estão na informalidade, cerca de 60% da população economicamente ativa, pelo menos 20% deles mantêm relação de emprego apesar de não serem registrados. “Quando um juiz reconhece em sentença que o trabalhador era empregado e executa as contribuições previdenciárias devidas, as informações vão para o histórico do trabalhador na Previdência, o que lhe garante o cômputo de todo o tempo trabalhado para efeito de aposentadoria”, explicou. Abdala acredita que o empregador que não assina a carteira do trabalhador ficará desestimulado a sonegar as contribuições previdenciárias por estar ciente que pode ser condenado pela Justiça do Trabalho a pagar os direitos do empregado.

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