STJ manda Justiça analisar lei que obriga instalação de câmeras em bancos 24h

 

Nacional - 14/08/2003 - 11:19:59

 

STJ manda Justiça analisar lei que obriga instalação de câmeras em bancos 24h

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) que a Justiça do Distrito Federal analise o pedido para que seja revista a exigência contida em lei do Governo do Distrito Federal de instalação de diversos equipamentos de segurança nos bancos 24 horas. O Tribunal de Justiça local entendeu que não cabia mandado de segurança contra lei em tese, mas os ministros da Turma entenderam que, por se tratar de assunto da competência da União decidir, cabe ao Judiciário verificar a legalidade da norma. A decisão foi unânime. A Febraban entrou com um mandado de segurança preventivo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) contra o governador do Distrito Federal por ter promulgado a Lei Distrital 2.456/1999. Essa lei exige a instalação de câmaras em circuito fechado que possibilitem identificar as pessoas dentro e fora das agências de bancos 24 horas, de vidros indevassáveis quando usados como paredes externas e de linha ou ramal telefônico para acesso à segurança. Equipamentos descritos como itens mínimos de segurança. A norma prevê um prazo de 120 dias para os bancos se adequarem às exigências legais, sob pena de suspensão temporária da atividade por até 30 dias, sendo definitivamente suspensa a autorização de funcionamento se as agências não estiverem adequadas após esse prazo. Segundo a Federação, a lei foi promulgada em conflito com o que dispõe lei complementar federal que regulamenta exclusivamente a matéria de segurança bancária. A Febraban sustenta que a lei é manifestamente inconstitucional em razão de pretender disciplinar assunto de competência legislativa da União. Defendeu ser de interesse nacional, e não apenas local, as questões relativas ao funcionamento das instituições financeiras, disciplinadas pela Lei Federal 7.102/1983. Tanto a liminar quanto o mérito do pedido pretendendo assegurar aos seus associados o direito de não cumprirem as determinações da lei foram indeferidos pelo TJ. A conclusão do tribunal foi de que a lei, como norma abstrata de conduta, por si só, não viola qualquer direito individual, razão pela qual entendeu não caber, dessa forma, mandado de segurança contra lei em tese. Diante disso, a Federação recorreu ao STJ, defendendo a anulação ou a reforma da decisão do TJ, tendo em vista que não deu ao caso a solução adequada uma vez que a obrigação imposta pela lei viola a Constituição e lei Federal. O advogado da Febraban afirmou, durante o julgamento, que a lei não é clara em definir o que seriam agências 24 horas, pois meros quiosques, como os que estão disponíveis em shoppings e outros lugares, não são agências. Quanto à instalação de vidros indevassáveis, o advogado afirmou que estudos realizados provam que eles trazem mais riscos ao correntista, relatando casos de estupros e homicídios em razão de seu uso. O relator no STJ, ministro Castro Meira, entendeu que a iminência de sofrer as sanções impostas pela lei distrital determinando a instalação dos itens de segurança, ao contrário do que entendeu o Tribunal de Justiça, autoriza a impetração de mandado de segurança que, longe de atacar a lei em tese, visa a evitar a lesão concreta. O certo, entende Castro Meira, é que se ataca lei apta a produzir efeitos concretos, como a possibilidade de suspensão definitiva da autorização de funcionamento se descumprida a lei. Assim, deu provimento ao recurso para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal aprecie o mérito do mandado de segurança.

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