WhatsApp é bloqueado novamente pelo mesmo juiz que levou executivo do Facebook à prisão

 

Informática - 02/05/2016 - 12:09:20

 

WhatsApp é bloqueado novamente pelo mesmo juiz que levou executivo do Facebook à prisão

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), responsável pelo bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país

Juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), responsável pelo bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país

O motivo do bloqueio é o mesmo que levou à prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, em março. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), que determinou a prisão de Dzodan há dois meses. O executivo foi libertado 24 horas após a prisão.

Segundo a decisão desta segunda-feira, as operadoras devem suspender o serviço imediatamente após a intimação.

Em nota, o Tribunal de Justiça local informou que o magistrado atendeu a uma medida cautelar da Polícia Federal por conta do não cumprimento da determinação judicial de quebra de sigilo de mensagens do aplicativo para uma investigação sobre tráfico de drogas em Lagarto, "mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook do Brasil". As investigações começaram em 2013. O processo tramita em segredo de Justiça.

O Tribunal de Justiça de Sergipe emitiu uma nota no início da tarde desta segunda-feira (2) sobre a decisão do Juiz Marcel Maia Montalvão de bloquear o aplicativo WhatsApp.

A nota diz que o processo tramita em segredo de justiça e pede a suspensão por 72 horas dos serviços. O juiz atendeu uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal com parecer favorável do Ministério Público.

Leia nota na íntegra

O Juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal do Município de Lagarto,  Centro-Sul de Sergipe determinou, nesta segunda-feira, 02.05, nos autos do Processo nº 201655000183, que tramita em segredo de Justiça, a suspensão de 72 horas dos serviços do aplicativo WhatsApp.

O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE.

O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

Em nota à imprensa, o WhatsApp se disse "desapontado" com a decisão do juiz sergipano.

"Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos"

No mês passado, o aplicativo anunciou uma atualização que criptografa integralmente todas as comunicações entre usuários, incluindo mensagens de voz e outros arquivos.

Com o que chamam de "criptografia de ponta a ponta", as mensagens são embaralhadas ao deixar o telefone da pessoa que as envia e só conseguem ser decodificadas no telefone de quem as recebe. Elas são apagadas dos servidores assim que são entregues ao destinatário.

A Telefônica Vivo, a Tim e a Claro disseram que passaram a cumprir o bloqueio do serviço desde as 14h.

Por meio de um comunicado, a operadora Oi informou que “segue a legislação vigente” e cumpre todas as ordens judiciais.

Prisão de executivo

FacebookNa época da prisão de Dzodan, o TJ local informou que se tratava de um processo de tráfico de drogas interestadual, em que a PF solicitou a quebra do sigilo de mensagens no aplicativo WhatsApp. O Facebook, no entanto, não liberou as conversas.

A prisão preventiva do executivo se pautou pelo parágrafo segundo da lei 12.850, de 2013, que prevê pena de 3 a 8 anos de prisão a quem "impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa".

O executivo ficou detido por 24 horas e foi liberado no dia 3 de março, após habeas corpus concedido pelo desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Veja íntegra da nota do TJSE sobre habeas corpus:

O Des. Ruy Pinheiro, em decisão liminar no Habeas Corpus (HC) nº 201600305147, durante o plantão noturno, revogou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzordan.

Em suas razões, o Desembargador plantonista destacou que a cognição sobre o pedido liminar no HC, conforme amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, é superficial, em razão da limitação de informações que o magistrado dispõe no momento do exame. “Mesmo neste exame inicial, vejo que o paciente está a sofrer evidente coação ilegal, eis que me parece açodada a decretação da medida extrema de prisão na hipótese versada. Não há como desconsiderar o teor da decisão proferida pelo eminente Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, nos autos do Mandado de Segurança nº 201600103912, no qual, em sede de liminar, o preclaro relator reconheceu que a D. Autoridade Coatora não observou o procedimento legal atinente à execução da multa, determinando, em adição, que não fosse realizado novo bloqueio”, constatou o magistrado.

O Des. Ruy Pinheiro afirmou ainda que se admitisse o desrespeito à ordem judicial, não há que se cogitar a decretação de prisão preventiva por suposto descumprimento, na medida em que o paciente nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial. “Ainda que o tipo penal em tese atribuído ao paciente (art 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013) não exija a participação na formação da organização criminosa e nos delitos por ela praticados, não escapa aos olhos ser imprescindível a existência do dolo, embora direto e não específico, para a configuração do crime citado. Contudo, quer me parecer, apesar de feita uma análise perfunctória doa autos, inexistem provas concretas de que o paciente tenha agido com a predisposição de embaraçar ou impedir as investigações para favorecer a organização ora investigada”, concluiu o desembargador, determinando a expedição do alvará de soltura.

Investigação

A Polícia Federal do Sergipe disse que o prazo de 72 horas foi estipulado pelo delegado responsável pelo caso, que recorreu à medida cautelar para que as investigações continuassem.

Segundo a PF, desde a prisão do executivo do Facebook, contra quem foi aberto um inquérito criminal, uma multa diária de R$ 1 milhão era aplicada à empresa, mas a quebra de sigilo não foi feita. Antes da decisão desta segunda-feira, a companhia conseguiu barrar as multas com um mandado de segurança.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, um laudo técnico emitido pelo Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos teria provado a viabilidade da quebra de sigilo, mostrando que a criptografia acrescida às mensagens não seria empecilho para sua divulgação.

Milhões de usuários prejudicados

Com a atitude do juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), cidade do interior sergipano com pouco mais de 100 mil habitantes, parou todas as comunicações, via o aplicativo WhatsApp, em todo o país, após a determinação de seu bloqueio, por 72 horas, que teve início nessa segunda-feira, 2 de maio, às 14:00 horas.

Conheça a cidade de Lagarto-SE no vídeo abaixo

A decisão do juiz da cidade no interior do Sergipe, motivou a revolta de usuários do aplicativo em todo o mundo, uma vez que muitas comunicações por mensagens ou voz também eram utilizadas entre residentes no país e fora dele. A decisão, desproporcional para muitos juristas, prejudica as comunicações entre pessoas com objetivos pessoais ou comerciais.

Muitos usuários utilizam o aplicativo para negócios, como é o caso de José de Almeida que diz que se a decisão não for revogada o prejuízo passará de R$ 40 mil por dia. "Isso compromete até o pagamento dos meus funcionários", disse. "Todos os pedidos são realizados or meio do WhatsApp. Isso é um abuso contra meios direitos!", complementa o empresário.

Maria Lúcia, de São Paulo, disse que sua filha estuda, com bolsa integral, nos Estados Unidos e que as comunicações eram feitas pelo aplicativo para reduzir custos. "Quem é esse juiz? Ele atende aos anseios das Operadoras de telefonia que querem faturar mais com ligações e SMS e mais ninguém", disse com semblante bravo a usuário do aplicativo.

Para juristas, bloqueio do WhatsApp é "arbitrário"

A comunidade jurídica reagiu com indignação e perplexidade à ordem judicial de bloqueio do WhatsApp por 72 horas, a partir desta segunda-feira, 2. Advogados e juristas alertam que a medida viola as liberdades individuais. Para eles, "a ordem é arbitrária".



A decisão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, determinou que as cinco principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil - TIM, Vivo, Claro, Nextel e Oi - interrompam completamente o serviço de mensagens, como ocorreu em dezembro de 2015.

A decisão deve começar a valer a partir das 14h desta segunda-feira e o aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta-feira, 5, às 14h. Caso as operadoras não cumpram a decisão judicial, elas deverão pagar uma multa diária de R$ 500 mil.

A notícia não foi bem recebida pela comunidade jurídica.

Fábio Martins Di Jorge, do Peixoto & Cury Advogados, diz que a sentença viola as liberdades individuais.

"No momento em que vemos com satisfação o Judiciário se apresentando pelas redes sociais, no momento da implementação integral do processo judicial eletrônico, no momento em que juízes fazem acordo e intimações das partes pelo sistema do WhatsApp, enfim, quando sedimentado o princípio da publicidade entre nós, deparamos, infelizmente, com mais uma decisão que viola liberdades individuais e lutas sociais duramente conquistadas. São 100 milhões de usuários prejudicados e negócios e comunicação de todo o País poderão ser paralisados. Ainda que o feito esteja sob sigilo, tranquilo concluir que nosso sistema processual permite constranger o devedor a fazer ou deixar de fazer algo por outros meios menos violentos ao interesse público primário e, principalmente, com razoabilidade. De se imaginar o caos à sociedade se eventual descumprimento de decisão judicial gerasse a paralisação de serviços públicos, sejam eles quais forem."

"Nenhum juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que preside. O máximo que poderia era arbitrar multa financeira que pode ser revisada pelas instâncias judiciais. É mais um ato em que o judiciário brasileiro expõe a insegurança jurídica nacional, que é hostil ao empresariado, ao mercado e aos direitos individuais. O FBI moveu todos os esforços para a Apple quebrar a criptografia do iPhone e não se viu o CEO da empresa ser preso por causa disso",

compara o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.

Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, "é incompreensível que um juiz, a quem caberia agir com parcimônia e plena isenção, não consiga tomar medidas menos radicais para fazer cumprir suas determinações".

"Inclusive, não se pode aceitar e conceber que tome decisão pela eventual desobediência de alguns, tornando possível o prejuízo de milhões de usuários", assinala Bialski. Ele complementa. "Atualmente, esses sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais, já que a Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos e audiências, e formalizar acordos."

O criminalista destaca que em São Paulo a 7.ª Vara Criminal Federal baixou a portaria 12/15 - do juiz federal Ali Mazloum - que possibilita e regulamenta a comunicação de atos processuais pelas vias digitais modernas.

"Desta maneira, efetivamente, há flagrante ofensa ao direito líquido e certo de todos, e espero que as Cortes possam reverter essa arbitrariedade e se possa ser apurado, pelo órgão correcional próprio, a motivação, a correção e a coerência de nova decisão arbitrária, proferida pelo mesmo juiz que antes viu reformada similar decisão", declara Daniel Bialski.

"Obrigar o WhatsApp a manter o conteúdo de mensagens e gravações seria o mesmo que obrigar as empresas telefônicas a manter conversas gravadas o tempo todo. É inviável operacionalmente e, ao mesmo tempo, pode violar o direito de privacidade. Por outro lado, o Marco Civil da Internet obriga a guardar o relatório das entradas e momentos das conversas. Talvez a solução seja o meio termo", afirma Alexandre Zavaglia Coelho, diretor executivo do IDP São Paulo e especialista em tecnologia e inovação.

"Ordem judicial se cumpre, sob pena de se incorrer no crime de desobediência. Entretanto, não se pode deixar de avaliar que, na busca da tutela e proteção de determinado bem, a decisão judicial possa impactar e prejudicar bem coletivo muito maior. Entendo que a decisão deverá ser revista, com grandes chances de ser reformada", diz Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo.

"Entendo que a decisão é equivocada, pois prejudica principalmente a população do País inteiro que utiliza o aplicativo. Parece-me que a aplicação da multa seria mais adequada, pois atinge apenas o alvo", sugere o criminalista Filipe Fialdini.

'Migo, seu loko, devolve o Whats': Usuários inundam página pessoal de juiz que bloqueou aplicativo

Os internautas brasileiros foram pegos de surpresa nesta segunda-feira pelo anúncio de bloqueio do aplicativo WhatsApp durante 72 horas. Alguns usuários prejudicados pelo veto foram cobrar a volta imediata do aplicativo diretamente com o responsável: o juiz Marcel Montalvão, de Lagarto (SE).

A página pessoal de Montalvão recebeu uma enxurrada de mensagens pedindo a volta do aplicativo de mensagens instantâneas. “Migo seu loko, devolve o Whats” e “Liga o whatsapp aí rapidão” são alguns exemplos.

Montalvão é seguido por 279 pessoas na rede social - muitas delas conquistadas após o bloqueio. O juiz, porém, não respondeu a nenhum dos pedidos pela liberação do aplicativo. A página pessoal do juiz é privada e é necessário ser seu amigo para publicar na sua linha do tempo.

Entre as páginas curtidas pelo magistrado está a do humorista Claudinho Castro Ahnao, que também deixou um apelo pelo desbloqueio do aplicativo. “Liga o Zap zap de novo migo”, comentou o humorista na página do juiz.

O Tribunal de Justiça local informou que o magistrado atendeu a uma medida cautelar da Polícia Federal por conta do não cumprimento da determinação judicial de quebra de sigilo de mensagens do aplicativo para uma investigação sobre tráfico de drogas em Lagarto, no interior sergipano. Isso ocorreu, segundo a decisão, "mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook do Brasil". As investigações começaram em 2013. O processo tramita em segredo de Justiça.

A Justiça brasileira e empresas estrangeiras de tecnologia travaram ao menos oito quedas de braço.

Desde 2007, quando o YouTube ficou fora do ar após se recusar a retirar um vídeo da modelo Daniela Cicarelli em momento íntimo com o então namorado em uma praia da Espanha, políticos e a polícia fizeram diversos pedidos para bloquear empresas de tecnologia no Brasil.

WhatsApp: Bloqueio é 8º capítulo de disputa entre Justiça brasileira e empresas de tecnologia

Desde 2007, quando o YouTube ficou fora do ar após se recusar a retirar um vídeo da modelo Daniela Cicarelli em momento íntimo com o então namorado em uma praia da Espanha, políticos e a polícia fizeram diversos pedidos para derrubar empresas de tecnologia no Brasil.

Veja outros sete casos em que empresas de internet travaram uma queda de braço com a Justiça brasileira:

1. Executivo do Facebook preso em março de 2016

Em março deste ano, o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, ficou preso por um dia no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Dzodan foi detido após mandado expedido pelo mesmo juiz que bloqueou o WhatsApp nesta segunda, Marcel Montalvão.

O motivo da prisão é a desobediência a uma decisão judicial que exigia a quebra do sigilo de mensagens no aplicativo WhatsApp durante uma investigação de tráfico interestadual de drogas, a pedido da Polícia Federal. O Facebook, no entanto, não liberou as conversas.

2. WhatsApp bloqueado em dezembro de 2015

Em dezembro passado, a Justiça de São Bernardo do Campo (Grande São Paulo) determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo de mensagens WhatsApp por 48 horas.

A decisão ocorreu após a empresa negar a quebra de sigilo de mensagens trocadas por investigados por meio do aplicativo. Na época, a Justiça autorizou o retorno do funcionamento do WhatsApp em todo o país após 11 horas de bloqueio.

3. WhatsApp bloqueado em fevereiro de 2015

Um juiz do Piauí determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil em fevereiro de 2015, com o objetivo de forçar a rede social a colaborar com investigações policiais de casos de pedofilia no Estado.

A decisão foi suspensa por um desembargador do mesmo Estado após analisar o mandado de segurança contra representantes da empresa.

4. Diretor-geral do Google preso por desobediência em 2012

O diretor-geral do Google foi detido pela Polícia Federal em São Paulo sob suspeita de desobediência em setembro de 2012. A ordem ocorreu após a empresa desrespeitar uma decisão da Justiça para retirar vídeos com ataques ao então candidato a prefeito de Campo Grande pelo PP, Alcides Bernal, de canais do YouTube e sites do Google.

Ele foi ouvido e liberado no mesmo dia após a polícia entender que se tratava de um crime com baixo potencial ofensivo.

5. Executivo do Google com mandado de prisão em 2012

Também em setembro de 2012, um juiz de Campina Grande (PB) mandou prender outro executivo do Google no Brasil. O motivo foi a empresa ter se negado a retirar do ar e excluir todos os compartilhamentos de um vídeo contra o candidato à prefeitura Romero Rodrigues, do PSDB.

O Google recorreu e conseguiu reverter o pedido de prisão.

6. Facebook retirado do ar em agosto de 2012

Em agosto de 2012, um juiz eleitoral do Estado de Santa Catarina determinou que o Facebook fosse tirado do ar no Brasil durante 24 horas. A determinação ocorreu após a empresa descumprir ordem para remover uma página com “material depreciativo” contra o vereador candidato à reeleição Dalmo Deusdedit Menezes (PP).

Também foi aplicada uma multa diária de R$ 50 mil porque o Facebook descumpriu decisão liminar (temporária). A decisão foi suspensa dois dias depois pelo mesmo juiz.

7. YouTube fora do ar em 2007

O YouTube ficou temporariamente fora do ar em janeiro de 2007 após a apresentadora Daniela Cicarelli ganhar uma ação judicial contra a empresa.

O motivo foi a rede social ter se negado a tirar do ar um vídeo no qual a apresentadora aparece em momentos íntimos com o então namorado Renato Malzoni em uma praia espanhola. Após a decisão, Cicarelli foi alvo de protestos de grupos que pediram a saída da apresentadora da MTV.

Em 2015, a Justiça determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 500 mil à apresentadora.

Com informações da BBC Brasil, Exame, G1 e TecMundo

 



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