Câmara amplia limite de receita para empresas participarem do Supersimples

 

Economia - 04/10/2016 - 21:42:06

 

Câmara amplia limite de receita para empresas participarem do Supersimples

Assista no vídeo no final da matéria como foi a votação do Supersimples no planário da Câmara dos Deputados em 04/10/2016

 

Da Redação com Agência Câmara Notícias

Foto(s): Divulgação / Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

 

Plenário da Câmara realizará amanhã sessão solene em homenagem ao Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa

Plenário da Câmara realizará amanhã sessão solene em homenagem ao Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados.

Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.

O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.

Amanhã comemora-se o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Em alusão à data, a frente parlamentar ligada ao tema promoverá um café da manhã às 9 horas, no Salão Nobre; às 11 horas, haverá uma sessão solene, no Plenário Ulysses Guimarães.

Organizações

Conforme o texto aprovado nesta noite, poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.

No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.

Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.

ICMS por fora

Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.

No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.

Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.

Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.

Já o texto do Senado prevê apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, nos estados em que não tenha sido adotado sublimite e naqueles com participação acima de 1% o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões.



Texto altera enquadramento de vários setores no Supersimples

Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado pelo Plenário na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4), prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para cinco (comércio, indústria e três de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 6).

Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo.

Devido à nova distribuição da receita bruta em menos faixas e às mudanças de alíquotas, para algumas delas haverá aumento de carga tributária, enquanto para outras haverá diminuição.

Tributo menor

Prestadores de serviços que estavam enquadrados na sexta tabela, com percentuais mais elevados, passam a ficar na terceira tabela. Estão nesse caso, por exemplo, os serviços de medicina, odontologia, psicologia, acupuntura e vacinação. As mudanças valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.

Outros serviços, atualmente enquadrados em alíquotas maiores do anexo V da lei complementar, pagarão o tributo unificado por meio do anexo III, com as menores alíquotas do setor. Estão nesse caso, por exemplo, academias de dança e de artes marciais; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; e serviços de prótese em geral.

As demais atividades de serviços hoje enquadradas nas maiores alíquotas, do anexo VI, ficarão no anexo V. Incluem-se nesse caso os serviços de comissária e despachantes; engenharia, cartografia, topografia; perícia, leilão; auditoria; jornalismo e publicidade.

Entretanto, se a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta for igual a 28% ou maior, essas atividades serão enquadradas em alíquotas menores, do anexo III. Ou seja, quanto maior a folha de salários, menor a alíquota.

Raciocínio inverso será aplicado para atividades de serviços colocadas pelo substitutivo no anexo III ou no anexo IV. Ou seja, se a relação folha/receita for menor que 28%, elas serão tributadas com alíquotas menos favoráveis do anexo V. Incluem-se nessa situação fisioterapia, medicina, odontologia e psicologia, por exemplo.

Pequenas cervejarias

Reivindicação antiga do setor de pequenos produtores de bebidas alcoólicas foi atendida no PLP 25/07. O substitutivo do Senado prevê o enquadramento no Supersimples de micro e pequenas cervejarias, destilarias, e vinícolas, assim como os produtores de licor.

Além de se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, terão de obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal.

Teto de enquadramento para microempreendedor individual também muda

Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, aprovado nesta terça-feira (4) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil o teto de enquadramento. O texto anterior da Câmara previa R$ 72 mil.

No ano de início de atividades, o limite de receita mensal a ser multiplicado pelo número de meses a partir da opção passa de R$ 5 mil para R$ 6,75 mil, abrangendo mais empreendedores.

O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.

Uma das novidades do projeto nesse ponto é a permissão para que o empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços possa pedir enquadramento como MEI. O texto da Câmara citava o agricultor familiar.

A regra não se aplica ao trabalhador rural, para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários se presentes os elementos característicos da relação de emprego.

Segundo o substitutivo aprovado, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa física.

Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, não poderá ser exigida nova inscrição na qualidade de empresário individual.

Baixa renda

Para a população de baixa renda, o substitutivo cria um programa de fomento às atividades produtivas de pequeno porte urbanas, direcionado a empreendedores em situação de pobreza. Os beneficiários serão os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadunico) e que exerçam atividades como microempreendedor individual.

O programa funcionará por meio da transferência de recursos não reembolsáveis e de assistência técnica sob a responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário. Cada um poderá receber até R$ 2,4 mil, na forma do regulamento. Os recursos recebidos pelos participantes não contarão para fins de enquadramento no Supersimples.

A assistência técnica poderá ocorrer com o apoio dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e de entidades de apoio e fomento empresariais.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA - PLP-25/2007


Deputados celebram aprovação de mudanças no Supersimples

O presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC), disse que micro e pequenos empreendedores do País terão muito o que comemorar, com a aprovação nesta terça-feira (4) pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que muda regras do regime especial de tributação do Simples Nacional.

“O micro e pequeno empresário, que comemora amanhã o seu dia, está ansioso para poder contar, por exemplo, com um prazo maior para o pagamento de seus débitos”, disse Mello, ressaltando que o projeto amplia de 60 meses para 120 meses o prazo de quitação.

Mello também destacou o ponto da proposta que resolve a preocupação de micro e pequenos empresários com a chamada “morte súbita”, que é quando a companhia deixa de ter direito ao regime tributário diferenciado do Supersimples por ter ultrapassado o limite de receita previsto.

“Quando extrapolava o limite de receita bruta para que fosse enquadrado no Supersimples, o empresário automaticamente deixava de ser micro ou pequeno e acabava pagando 50% a mais de imposto”, disse. “Agora ele vai ter uma rampa progressiva e pagará apenas sobre o que exceder”, comemorou Mello.

Investidor-anjo

Por sua vez, o deputado Otavio Leite (PSDB-SP) destacou a inclusão no texto da figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.

“Isso vai permitir aportes de capital para empreendedores ligados a startups brasileiras. Com essa aprovação, vamos dar um passo importante para que as startups tenham acesso a recursos, a financiamento e possam se dedicar a experimentos e inovações que gerem novos produtos”, apontou Leite.

O deputado José Guimarães (PT-CE) acrescentou que o projeto contava com amplo consenso e representa um impacto positivo para pequenos e microempresas. “É uma proposta que agrega muito, gera oportunidade e renda para um setor que é tão vital para a economia brasileira”, frisou.

 



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