Microcrédito só para quem não precisa

 

Opinião - 29/08/2003 - 09:00:44

 

Microcrédito só para quem não precisa

Com o propósito declarado de inclusão no sistema financeiro de uma parte da população que a ele jamais teve acesso

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Governo Federal editou a Medida Provisória 122, com vistas a aumentar a vazão da torneira do microcrédito e, em conseqüência, o crescimento econômico nacional.

O Governo Federal editou a Medida Provisória 122, com vistas a aumentar a vazão da torneira do microcrédito e, em conseqüência, o crescimento econômico nacional.

Mais do que permitir, a MP 122 procura estimular os chamados bancos múltiplos, de heterogênea atividade, a criar linhas de crédito específicas para a população de baixa renda. Mal foi divulgada a MP, porém, algumas entidades de crédito tiveram o cuidado de lembrar que o dinheiro somente estará disponível para as pessoas que já tenham conta em suas agências. Críticas estão chovendo contra essa ressalva, que parece estar cheia de equívocos. É aceitável que as instituições pretendam se defender da inadimplência, que já é muito alta. Mas, na realidade, com a restrição anunciada, esses bancos conseguem evitar a entrada no sistema financeiro daqueles que sempre estiveram marginalizados de seus benefícios, justamente o público-meta da medida. É sabido, por exemplo, que a Caixa Econômica Federal limitou uma linha de microcrédito a míseros R$ 200. Ora, quem recorre a esse tipo de ajuda certamente não tem recursos para abrir conta numa casa bancária. É possível que, com esse dinheiro, seja viável alugar um tabuleiro e comprar alguns quilos de amendoim para vender em uma cidade com praias, nos fins de semana ensolarados, se a fiscalização da prefeitura local permitir. Mas, será que esse tipo de “microempresário” costuma usar talão de cheques? A análise do fato, por si só, já se torna risível. Embora em volume infinitamente inferior às necessidades do Brasil de hoje, o microcrédito existe e tem sido aplicado, não em virtude de medidas provisórias como aquela que acaba de ser editada, mas pela visão social de um ou outro grupo de pessoas, ou mesmo de entidades públicas, através de cooperativas, ou pela incipiente rede de organizações não-governamentais preocupadas com a queda da renda do estrato da população pobre e sem emprego. As instituições que atuam com o microcrédito - inclusive algumas de caráter municipal - fazem, geralmente, aquilo que os bancos comerciais não têm condições de realizar, o acompanhamento da microempresa que solicita o empréstimo, garantindo assim o retorno nos investimentos. Mas, ainda quando o benefício é concedido pelos bancos, existe outro problema que também deve ser objeto de consideração: o desvirtuamento do crédito, que muitas vezes, ao invés de estimular a economia, termina sendo usado para consumo ou pagamento de dívidas pessoais. Muitos contratam novas dívidas, com juros menores, para pagamento de outras mais antigas, com juros maiores. Não é esta, certamente, a intenção da MP recentemente editada pelo Governo Federal. E há, por fim, o sempre citado mas nunca superado excesso de procedimentos burocráticos para atendimento de questões que são, na realidade, emergenciais e atingem clientes muitas vezes analfabetos, ou semi-alfabetizados. Não escapa da crítica, o chamado “banco popular”. De acordo com o que está sendo divulgado, o que funciona através do BB só libera recursos depois de análise contábil da movimentação financeira dos tomadores. Neste caso, não basta ter conta em uma de suas agências, é preciso manter durante um certo período de tempo saldo credor, para conseguir um empréstimo. Volta-se, assim, à situação anterior: só recebe quem não precisa de dinheiro. Em diversas partes do país, principalmente nas regiões urbanas, mais de 90% das micro e pequenas empresas não usam crédito bancário, segundo o Sebrae, nem para capital de giro, nem para investimento. Entre os motivos alegados, não somente as altas taxas de juros, mas também a burocracia da rede bancária.

O Governo Federal editou a Medida Provisória 122, com vistas a aumentar a vazão da torneira do microcrédito e, em conseqüência, o crescimento econômico nacional.

O Governo Federal editou a Medida Provisória 122, com vistas a aumentar a vazão da torneira do microcrédito e, em conseqüência, o crescimento econômico nacional.

O Governo Federal editou a Medida Provisória 122, com vistas a aumentar a vazão da torneira do microcrédito e, em conseqüência, o crescimento econômico nacional.

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