Norma de transporte por aplicativo começa a valer na próxima quarta-feira na capital paulista

 

Autos - 08/01/2018 - 08:12:45

 

Norma de transporte por aplicativo começa a valer na próxima quarta-feira na capital paulista

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Uber no Brasil e outros aplicativos sofrem pressões

Uber no Brasil e outros aplicativos sofrem pressões

As novas regras de transporte de passageiro por aplicativo (Resolução 16 do CMUV, de 07 de julho de 2017) começam a valer a partir desta quarta-feira (10) na cidade de São Paulo. Entre as exigências, o motorista precisará ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) e a contratação de seguro que cubra acidentes no valor de R$ 50 mil por passageiro. Além disso, o carro utilizado deve ser emplacado em São Paulo e ter, no máximo, cinco anos de fabricação. As empresas do setor reclamam das mudanças.

A prefeitura destaca que as regras entram em vigor após o período de seis meses para adequação dos motoristas e das empresas às normas. As primeiras duas semanas de vigência da regulamentação será de orientação e, após 15 dias, terá início a fiscalização. O objetivo, segundo o governo municipal, é aumentar a segurança dos clientes e motoristas. Os condutores também terão que passar por um curso de qualificação e direção defensiva e o carro deverá ter uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro.

Com o início da fiscalização, motoristas flagrados em descumprimento podem ter o veículo apreendido pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP). As empresas, por sua vez, estão sujeitas a multas, suspensão e até mesmo descredenciamento permanente do serviço.

Empresas

As empresas do setor reclamam que há muita burocracia para habilitar o serviço e que falta orientação. Um dos pontos mais criticados é a exigência de que o carro seja emplacado na cidade de São Paulo, pois impede que veículos alugados ou mesmo da região metropolitana atuem na capital. Além disso, criticam o que consideram uma carga horária excessiva do curso de capacitação de 16 horas. Eles pedem que esses e outros pontos sejam melhor discutidos.

A Cabify, empresa que explora o serviço, concorda com a necessidade de regulamentação, mas diz que consultou a prefeitura sobre diversos pontos da resolução e não obteve resposta aos questionamentos. Ela quer saber, por exemplo, como o governo municipal fará a divisão da responsabilidade das empresas em relação aos motoristas que são cadastrados em mais de uma plataforma “para evitar duplicidade de pagamento de guias do Conduapp.

A Uber reclama da idade limite do veículo, e alega que o limite de cinco anos de fabricação prejudica especialmente moradores da periferia. “Enquanto a grande maioria dos carros que circulam no centro expandido é mais nova, nas zonas periféricas da cidade é comum encontrar carros fabricados em 2009”, explica. Segundo a empresa, um terço dos motoristas atualmente cadastrados no aplicativo terão problemas para continuar trabalhando. A Uber estima o público atendido em 5 milhões de usuários.

A 99 Táxis não se posicionou sobre a resolução, mas informou que “conecta mais de 300 mil motoristas a 14 milhões de passageiros em mais de 400 cidades no Brasil”.

Prefeitura

A Secretaria de Mobilidade e Transporte informou que fez mais de 20 reuniões com as empresas  durante o processo de ajustamento da regulamentação da lei. Destacou ainda que o Comitê Municipal de Uso do Viário, órgão de regulamentação, e o Departamento de Transportes Públicos estão disponíveis para novos questionamentos. Sobre a proibição de trabalho de veículos de fora da capital, a prefeitura informou que é uma regra estabelecida para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Segundo a Prefeitura, alguns pontos da legislação foram novamente alterados "para permitir que tanto as empresas quanto os motoristas se ajustem às regras". São eles:

  • Ampliação do prazo para realização de inspeção dos veículos até 28 de fevereiro (seria até 10 de janeiro)
  • Curso de qualificação dos motoristas cadastrados, que é de caráter obrigatório, poderá ser totalmente a distância (antes, 4 das 16 horas exigidas deveriam ser feitas presencialmente)
  • As empresas poderão comprovar os antecedentes criminais dos motoristas através da internet

As demais regras previstas na nova regulamentação permanecem iguais, entrando em vigor na próxima quarta. São elas:

  • Apenas motoristas licenciados em São Paulo podem circular na capital
  • Os carros devem ter no máximo 5 anos de fabricação
  • Motoristas ficam proibidos de prestar serviço trajando camiseta esportiva, regata, calça esportiva ou de moletom, chinelos e jaquetas de times ou clubes
  • Identificação da empresa deve estar afixada no veículo de forma visível ao passageiro

 



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