A liminar concedida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que definiu o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como índice de reajuste das tarifas telefônicas, é válida mesmo sem ter saído a publicação no Diário da Justiça do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a assessoria do STJ, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal está habilitado legalmente para julgar as ações sobre aumento das tarifas de telefonia e assim estabelecer o IPCA como indicador para o reajuste das tarifas do setor. Até o momento nenhum ministro do STJ se manifestou a respeito da liminar. A assessoria informou ainda que o acórdão deve ser publicado no Diário da Justiça na próxima segunda-feira.
|