Entenda as mudanças para regras no vale-alimentação e no vale-refeição

 

Economia - 11/12/2021 - 08:05:16

 

Entenda as mudanças para regras no vale-alimentação e no vale-refeição

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Arquivo / Abr

 

mudanças para regras no vale-alimentação e no vale-refeição

mudanças para regras no vale-alimentação e no vale-refeição

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 10 de novembro, o decreto nº. 10.854/21 agregou e simplificou algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso de vale-alimentação e refeição.

Segundo o novo instrumento, estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões. A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões.

Uma novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, funcionários que acumularem valores não utilizados em seus cartões poderão, caso haja mudança na bandeira do cartão, transferir todo o dinheiro para a nova bandeira sem pagar taxas.

O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses. Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratuais, que devem passar a obedecer às novas exigências.

Na teoria, a mudança possibilitaria que os funcionários utilizem de seus benefícios (Vale-Refeição e Vale-Alimentação) em um número maior de estabelecimentos.

As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas nem converter o saldo por dinheiro em espécie.

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