O juiz substituto da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Fernando Zandoná, negou o pedido do Ministério Público Federal de que a Fundação Ruben Berta, controladora da Varig, fosse impedida de concretizar qualquer ato visando à fusão com a Tam até a decisão judicial final.
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública solicitando que, para evitar prejuízos à livre concorrência e aos consumidores em geral, a Justiça decretasse a impossibilidade de criação de uma "megaempresa aérea" que concentre poder econômico, somando as parcelas do mercado de que as duas companhias são detentoras atualmente. Zandoná, no entanto, observou que o Ministério da Defesa e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ainda não aprovaram a fusão, o que precisaria ter ocorrido para que a Justiça Federal pudesse suspender a medida.
“Conforme cópia da minuta final do Contrato de Associação, verifica-se que os grupos Varig e Tam decidiram fundir-se, porquanto tal medida, em princípio, lhes é conveniente, já que foi aprovada pela maioria dos seus acionistas”, apontou Zandoná.
O juiz afirmou que, do ponto de vista do poder concedente, a fusão de empresas do setor aéreo (possibilidade prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica) é lícita desde que vise à melhoria dos serviços, ao maior rendimento econômico ou técnico, à diminuição de custos e ao bem público ou ao melhor entendimento dos usuários.
“Em um primeiro momento, quem dirá se estão ou não presentes os requisitos acima é o Ministério da Defesa, mediante decisão administrativa (autorização) devidamente fundamentada que, a posteriori, poderá ser submetida ao controle do Poder Judiciário”, explicou. “Além da autorização acima, o ato voltado à fusão das empresas deverá ser submetido à apreciação do Cade, que o analisará do ponto de vista da preservação da livre concorrência e dos direitos do consumidor.”
O juiz lembrou que a decisão do Cade também deve ser fundamentada e pode ser questionada na Justiça depois.
|