Regulamentação da reforma tributária prevê alíquota média de 26,5%
Da Redação com Abr
Foto(s): Divulgação / Lula Marques / Abr
Ministro Haddad entregou projeto de lei complementar ao Congresso
Quatro meses após a promulgação da reforma tributária, o governo enviou o primeiro projeto de lei complementar com a regulamentação dos tributos sobre o consumo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou a proposta ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), no início da noite desta quarta-feira (24).
A proposta prevê alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, informou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.
Com 306 páginas e cerca de 500 artigos, o projeto de lei complementar precisa de maioria absoluta, 257 votos, para ser aprovado. Em pronunciamento no Salão Verde da Câmara dos Deputados, Haddad disse ter recebido o compromisso de Lira de votar a proposta no plenário da Casa até o recesso legislativo do meio do ano, previsto para a metade de julho.
“As pessoas podem se assustar um pouco. São cerca de 300 páginas e 500 artigos, mas isso substitui uma infinidade de leis que estão sendo revogadas e substituídas por um dos sistemas tributários que será um dos mais modernos do mundo”, declarou o ministro.
Segundo Haddad, a alíquota média pode ficar menor que os 26,5% estimados porque o sistema tributário brasileiro será completamente digitalizado, o que coíbe fraudes e aumenta a base de arrecadação.
“Haverá a combinação virtuosa entre dois elementos dessa reforma. O primeiro é a adoção de um imposto de valor agregado, que substitui vários impostos. O segundo elemento é que teremos um sistema tributário totalmente digital. Com a ampliação da base de contribuintes, poderemos ter uma alíquota mais razoável”, comentou o ministro.
Outros benefícios apontados por Haddad são o fim da cumulatividade (cobrança em cascata) dos tributos e a não exportação de impostos.
“Mesmo com as exceções que a emenda constitucional trouxe, a alíquota pode ser reduzida [em relação a hoje]. Os investimentos no Brasil serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos mais populares, sejam alimentos, sejam produtos industrializados consumidos pelos mais pobres, terão um preço melhor”, completou Haddad.
Senado
Após a entrega do projeto na Câmara, Haddad foi entregar um exemplar impresso na residência oficial do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Nesta quinta-feira (25), às 10h, o secretário Appy e técnicos da pasta darão entrevista coletiva para explicar os detalhes da regulamentação da reforma tributária.
O projeto entregue nesta quarta-feira inclui a regulamentação do IBS; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal sobre o consumo; o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos com risco à saúde e ao meio ambiente; e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidirá sobre mercadorias concorrentes das produzidas na Zona Franca de Manaus.
Os temas mais polêmicos são a desoneração da cesta básica e a lista de produtos que terão a cobrança do Imposto Seletivo, cujos detalhes serão revelados nesta quinta. A reforma aprovada no ano passado deixou para o projeto de lei complementar decidir se, por exemplo, alimentos processados e ricos em açúcar sofrerão a cobrança do imposto.
Ao sair da reunião, Haddad se disse confiante na aprovação do projeto ainda este ano, apesar de reconhecer que o Senado terá dificuldade de votar a proposta por causa das eleições municipais de outubro. “Como aconteceu no ano passado, ninguém dizia que uma emenda esperada há 40 anos pudesse ser promulgada. E o presidente Pacheco presidiu a solenidade de promulgação para a felicidade do país, que esperava muitas décadas por isso”, afirmou.
Cesta básica atual
salmão;
bacalhau;
queijos como ricota e provolone;
fígado de pato e de ganso ("foie gras");
óleo de coco;
cogumelos e trufas;
nozes, macadâmia e tâmaras.
Nova cesta básica nacional
Alíquota zero
Arroz
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Óleo de soja
Farinha de mandioca
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
Farinha de trigo
Açúcar
Massas alimentícias
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Desconto de 60% no valor dos impostos
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Mel natural
Mate
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
Tapioca e seus sucedâneos
Massas alimentícias
Sal de mesa iodado
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes