Desenvolvimento com responsabilidade ambiental

 

Opinião - 14/10/2003 - 19:15:09

 

Desenvolvimento com responsabilidade ambiental

 

William Dib (*) .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O elemento mais marcante da política municipal de proteção e recuperação ambiental colocada em prática pela Prefeitura nos últimos anos é a versatilidade. O equilíbrio socioambiental que São Bernardo logrou conquistar nos últimos anos só se tornou realidade devido à condução responsável de um programa que soube levar em conta duas realidades, em princípio conflitantes: a preservação e recuperação do nosso vasto patrimônio ambiental, de um lado, e as necessidades imediatas da população assentada, de outro. Ao contrário do que se acreditou por vários anos, não há conflito necessário entre a preservação ambiental e desenvolvimento das áreas de proteção. O que há – e nós assimilamos essa lição ao governar a cidade – é muito mais uma idéia de complementariedade, que a prática cotidiana vem reiterar. Para isso, a Prefeitura lançou mão de vários instrumentos capazes de dar eficácia a essa política, como as parcerias e os termos de ajustamento de conduta, etc. Ocorre que, nem sempre os instrumentos legais de que dispomos para implementar esse conceito de intervenção, estão suficientemente adequados ou amadurecidos para tutelar a dinâmica da realidade que se materializa no manancial. A Lei Municipal nº 4.446, de 12 de agosto de 1996, por exemplo, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano, continha dispositivos que, sem eficácia real para proteger o meio ambiente, apenas serviam de obstáculo ao desenvolvimento econômico local. Embora tenhamos como parâmetro a proteção das áreas verdes e a preservação dos recursos hídricos, não se pode encarar as possibilidades de desenvolvimento como adversários potenciais do meio ambiente. Assim, as alterações que foram propostas na Lei de Zoneamento, como é conhecida, nada mais são que adequações à legislação estadual pré-existente, mais flexível e afinada às finalidades de preservação sustentada. Dessa forma, não há que se falar em inconstitucionalidade. Se assim fosse, a legislação estadual teria sido objeto de argüição em outro momento. Ao permitir a implementação de determinadas atividades industriais ou comerciais, o que se pretende é a fixação de novos parâmetros de desenvolvimento, em que a responsabilidade ambiental será tratada como condição elementar e essencial. Outro aspecto que deve ser destacado no projeto do Executivo é a sua tempestividade estratégica, ou seja, ele vem rastreado na perspectiva de crescimento decorrente das futuras obras do Rodoanel Metropolitano e do Ferroanel, frentes de desenvolvimento que devem fazer parte da logística de qualquer administração pública. De amplitude corajosa, o projeto flexibiliza a instalação dos empreendimentos em todas as quatros zonas de proteção ambiental existentes na cidade desde a promulgação da Lei de Zoneamento. Ele possibilitará a instalação de empreendimentos não poluentes, cujos projetos aprovados no âmbito do Governo do Estado não sofram restrições legais no município. Em nenhum outro momento da história de São Bernardo, o desenvolvimento econômico esteve tão pautado na responsabilidade ambiental. (*) William Dib é prefeito de São Bernardo do Campo

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