No dia 21 de setembro, a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a exibição do programa sob pena de multa em caso de desacato.
O pedido é dos procuradores da república André de Carvalho Ramos e Eugênia Fávero. Eles solicitam que o TRF atenda, na íntegra, as medidas propostas na Ação Civil Pública que originou a liminar que suspendeu o programa.
O recurso pede que o TRF determine duas punições ao SBT. A primeira exige que a emissora faça um depósito em juízo de, no mínimo, R$ 1,5 milhão para o Fundo dos Direitos Difusos Lesados por causa dos danos morais coletivos. A outra prevê a suspensão do programa “Domingo Legal” por 30 dias ou até que a emissora apresente provas de haver contratado um novo diretor e uma nova equipe técnica com experiência comprovada e histórico de ética.
Censura
Segundo o MPF, a decisão judicial de suspender o programa “Domingo Legal” é resguardada pela lei, sobretudo pelo artigo 221 da Constituição. Os procuradores se defendem citando a obra do Procurador Regional da República Domingos Sávio Dresch da Silveira. Para ele, a censura é realizada pela administração pública, e não pela da Justiça, para impedir a publicação ou veiculação de uma obra sem o devido processo legal e tendo como base critérios vagos como a moral e a ordem pública.
|