O atleta Daniel Lopes Ferreira poderá recorrer num prazo de 60 dias da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que o condenou a dois anos de suspensão por doping. Ele passou por teste durante corrida ("10 Km A Tribuna") em Santos (SP), em maio desta ano, e o resultado foi positivo para a substância proibida Metiltestosterona, confirmado pela análise da Amostra B da urina.
Como o atleta já estava suspenso provisoriamente desde 4 de julho deste ano, a suspensão terminará em 3 de julho de 2005. Ele tem direito a recorrer da decisão diretamente à Corte de Arbitragem do Esporte (CAS), com sede na Suíça.
O julgamento estava marcado para 6 de outubro, mas em atenção a pedido do atleta, o STJD concedeu adiamento e só realizou o julgamento na reunião de segunda-feira (3), em Manaus, na sede da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt).
As informações são da Confederação Brasileira de Atletismo
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