Inspirada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que contempla em seu artigo 48 a transparência e a ampla divulgação da gestão fiscal, a Prefeitura de São Bernardo, por determinação do prefeito William Dib, lançou o guia “Orçamento Fácil”, publicação didática que visa compartilhar a gestão orçamentária com toda a população, atingindo o público leigo em matéria fiscal.
O município, que fechou o ano de 2004 com superávit 2,8%, é exemplo no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à aplicação dos recursos obrigatórios pela constituição e quanto ao equilíbrio das contas públicas. Esses e outros dados estão ilustrados nas 37 páginas do Orçamento Fácil, que procura contextualizar todos os números, gráficos, operações contábeis na realidade física do município.
A tiragem inicial do guia é de 3 mil exemplares. O objetivo é disponibilizá-lo no Poupatempo, bibliotecas e espaços públicos para que a população tenha acesso.
“Para explicar a peça orçamentária à população, é essencial vincular as operações contábeis e os dados numéricos à realidade palpável como infra-estrutura urbana disponível, número de alunos da rede municipal, obras e serviços em execução, volume da máquina administrativa, etc”, constata o professor Marcos Cintra, secretário de Finanças e responsável pela iniciativa.
Com edição clara, a publicação aborda ainda a estimativa de receitas e a fixação despesas numa linguagem de fácil compreensão para o público leitor, explicando pontualmente, por exemplo, o que são receitas correntes e define o conceito de “receitas de capital”. Em seguida faz a composição de despesas, de forma gráfica, e a distribuição dessas despesas por secretarias.
Através de um quadro ilustrado, demonstra a distribuição de despesas por secretaria, mostra detalhadamente os investimentos previstos para o ano, explicando a origem dos recursos, como tesouro municipal, operações de crédito, transferências e fundos especiais.
O “Orçamento Fácil” detalha também os limites constitucionais e legais de aplicação em cada segmento da ação administrativa. Por exemplo, pela Emenda Constitucional n° 29, de setembro de 2000, os municípios devem aplicar na Saúde um mínimo de 15% da receita total de impostos a partir de 2004. Em Educação, esse percentual chega a 25%, também por determinação constitucional. A LRF limita em 54% de sua receita corrente líquida as despesas com pessoal e em 11,5% o comprometimento anual com amortizações juros e demais encargos. São Bernardo cumpre todos esses limites com folga, de forma que a publicação é motivo de orgulho para os agentes públicos envolvidos na gestão fiscal do município.
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