A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta sexta-feira, que o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é um tributo que deve ser pago pelo proprietário do imóvel, e não pelo eventual cessionário ou locatário.
Na sentença, a frase "o IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real" deixa claro que, a partir de agora, passa a ser ilegal a cobrança, comum nos contratos de cessão ou locação.
O caso julgado pelo STJ envolvia o governo municipal do Rio e a Barrafor Veículos, cessionária de área da Infraero.
Opine: você acha justo o proprietário pagar o IPTU?
Saiba tudo sobre o IPTU no Brasil
O argumento da prefeitura, de que a locadora de veículos "tem o domínio útil do imóvel", não sensibilizou o tribunal. Para o relator, ministro Castro Meira, "a propriedade do bem imóvel é o fato gerador do IPTU".
A decisão deverá servir de jurisprudência para balizar novos julgamentos que envolvem locadores e locatários.
|