O governo estima que poderá reduzir em até 16% os preços finais dos produtos exportáveis só com a desoneração de dois tributos, no âmbito do projeto de reforma tributária que está preparando: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a contribuição previdenciária patronal. Ao “federalizar” a legislação do ICMS, que é um dos aspectos da proposta de reforma, os produtos poderão ser isentos do imposto no ato da exportação, o que não acontece hoje quando o tributo tem sua legislação “estadualizada”. Só com essa mudança, os preços dos bens exportáveis poderiam ter uma redução de cerca de 10%, segundo cálculos do Fisco.
Um dos alicerces da reforma tributária que será patrocinada pelo governo do PT é reduzir o volume de impostos que recaem sobre as exportações para que o país possa se tornar mais competitivo no exterior e, portanto, conquistar uma fatia maior do mercado internacional. Ampliar as exportações e o superávit comercial é uma forma de tornar o país menos dependente do capital estrangeiros e, conseqüentemente, menos vulnerável às reduções de fluxos de capitais.
Não faria sentido, assim, a ameaça do ministro do Desenvolvimento, Luís Fernando Furlan, de taxar as exportações de algumas matérias-primas, tais como ferro-gusa, celulose e petroquímica, para controlar a inflação. Durante almoço a portas fechadas com empresários, na semana passada, Furlan disse que se não houver um freio nos reajustes nos preços de matérias primas para a indústria nacional, o governo será obrigado a usar do imposto de exportação para conter esses movimentos altistas, conforme matéria publicada pelo Valor.
O Ministro da Fazenda, Antônio Palocci, não gostou do que foi dito até porque isso iria na direção contrária ao que se pretende da reforma tributária. Segundo a assessoria do ministro da Fazenda, como um dos principais objetivos da reforma é exatamente o de desonerar as exportações brasileiras, Palocci acredita que deve ter havido algum mal-entendido.
A contribuição previdenciária patronal é, na avaliação dos técnicos da Receita Federal, o imposto que mais pesa sobre as exportações do país. A idéia do Ministério da Fazenda é não mais cobrá-la integralmente sobre a folha de salários das empresas, deslocando sua incidência para o faturamento. Com essa transferência da base de incidência, pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), torna-se possível fazer isenções. A OMC , segundo especialistas da área, não permite isenção de imposto sobre folha, mas a admite quando o tributo recai sobre o faturamento.
O governo avalia que uma alíquota de 1,12% para a nova contribuição que incidirá sobre o faturamento das empresas será suficiente para substituir 50% da atual contribuição patronal paga ao INSS cobrada sobre a folha de salários.
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