O contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até as 20h desta sexta-feira, quando acabou o prazo estabelecido pela Receita Federal, vai ter que pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74.
Quem perdeu o prazo, deve fazer a declaração normalmente. Se o envio for pela Internet e houver restituição, o próprio programa calculará o valor da multa. Ela será descontada automaticamente do valor a receber.
Caso haja imposto a pagar, além da punição pelo atraso, o contribuinte terá de arcar com multa de 1% ao mês, já que o prazo de pagamento dos boletos em parcela única e da primeira parcela também se encerrou nesta sexta.
O pagamento do imposto deve ser efetuado nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.
O contribuinte também poderá pagar o imposto ou agendar o seu pagamento, por meio de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal imediatamente após a transmissão da declaração, mediante débito em conta bancária.
Outra opção para o pagamento e o agendamento das cotas é o aplicativo disponível na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
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