O juiz auxiliar, Roberto Bellocchi, multou o candidato a governador de São Paulo Aloizio Mercadante e o PT em R$ 21.282,00, cada um, por propaganda antecipada. Durante a propaganda partidária veiculada em rádio e televisão, foram transmitidas mensagens que caracterizaram propaganda eleitoral de Mercadante.
Conforme a decisão, "essa propaganda destaca o cargo colimado pelo representado, sua preocupação quanto a determinada ação política, a necessidade de alterar o quadro governativo em vigor, sua melhor aptidão para tanto e a negativa participação da agremiação partidária e de alguns de seus filiados".
A propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa em 15 de agosto. Mercadante e o PT ainda podem recorrer ao TRE.
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