O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu neste domingo, às 11h36, a prestação de contas parciais do comitê de campanha nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do candidato à presidência da República pela coligação Por um Brasil Decente, Geraldo Alckmin.
De acordo com os relatórios, o comitê financeiro apresentou receita no valor total de R$ 1.322.697,68, sendo R$ 514.500 em cheques, R$ 506.400 em transferência eletrônica e R$ 301.797,68 estimável em dinheiro. As despesas estão registradas em R$ 1.889.387,48, divididas em: R$ 36.014,30 com encargos sociais; R$ 208,02 em impostos, contribuições e taxas; R$ 117.245,10 em locação/cessão de imóveis; R$ 152.958,19 em transporte; R$ 11.079,67 em materiais de expediente; R$ 397.204,76 em publicidade por materiais impressos; R$ 487,05 em energia elétrica; R$ 85 com telefone; R$ 989.698,67 com serviços prestados por terceiros; R$ 10.042,45 em alimentação; R$ 1.642,29 em água; R$ 449,10 em encargos financeiros e taxas bancárias e R$ 172.272,88 em bens permanentes. A diferença entre receitas e despesas do comitê ficou, portanto, em R$ 566.689,80.
O candidato Geraldo Alckmin informou ao TSE que não obteve receita nem fez gasto na campanha. Os dois relatórios serão divulgados na internet, na página oficial do TSE (www.tse.gov.br ), a partir desta segunda-feira (7).
A previsão dessa prestação de contas está no parágrafo 4º do artigo 28 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que obriga os candidatos e comitês a fazê-la. Não há julgamento das contas nesse primeiro momento. A análise somente ocorre na fase da prestação de contas definitiva.
Inovação
A obrigatoriedade das prestações de contas parciais é inovação trazida pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06). Até então, havia apenas a prestação de contas final. De acordo com a lei, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos arrecadados e os gastos que realizarem. A indicação dos nomes dos doadores e respectivos valores doados somente é exigida na prestação de contas final, que deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até 30 dias após a realização das eleições, ou caso haja segundo turno, até 30 dias após sua ocorrência.
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